Este blog tem a finalidade de divulgar conhecimento a todos sobre as ações jurídica-estatais que viabilizam a inserção do ex-detento no mercado de trabalho e de como essas são implementadas, dessa forma vamos analisar as relações jurídica-estatais e identificar as principais dificuldades do ex-detento no processo de inserção no mercado de trabalho.

PRÉ-PROJETO

Tema: As ações jurídico-estatais para implementação da inserção do ex-detento no mercado de trabalho.

Problematização: De que forma as ações jurídico-estatais são implementadas com fins da inserção do ex-detento no mercado de trabalho?

Objetivo geral: Analisar e verificar as relações jurídico-estatais que viabilizam a inserção do ex-detento no mercado de trabalho.

Objetivos específicos:

- Identificar as dificuldades do ex-detento no processo de inserção no mercado de trabalho.

- Apresentar os projetos, medidas e leis que qualificam a eficácia no incentivo da inserção do ex-detento.

- Expor através de reportagens as ações jurídico-estatais e analisar estas referentes à inserção do ex-detento no mercado de trabalho.

JUSTIFICATIVA

O presente trabalho apresenta-se como uma resposta a crescente discussão e análise de um tema que vem tomando parte, cada vez mais, das discussões acadêmicas e politicas, sendo assim, é significante ressaltar a forma como o ex-detento é tratado no Brasil, abrindo assim possibilidades de mudanças e de maior desenvolvimento nas áreas que atuam neste aspecto. Como estudante de Direito, é de suma importância discutir este assunto, para que no futuro possamos atuar de forma justa no sistema carcerário e fazer jus aos direitos fundamentais garantidos na constituição para o alcance de todos.

domingo, 29 de maio de 2011

PALESTRA - SISTEMA DE SAÚDE

Diante da palestra assistida na sexta -feira  (27-05-2011) no Auditório , sobre o sistema de saúde foram apontandos vários aspectos importantes , trazendo desda analise compartiva com o sistema de saúde do Brasil com o de outros países, trazendo os pontos positivos e negativos do SUS( Sistema Único de Saúde) criado pela Consituição Federal de 1988 com intuito de toda população  ter acesso ao atendimento público e necessário de saúde , dentre os direitos constituidos na nossa Constituição Federal sobre o sistema de saúde no país, nos pontos positivos no SUS por exemplo , a promotora  trouxe a questão das variadas vacinas gratuitas que são oferecidas ,  que em outros países geralmente são pagas , e como ponto negativo tem a questão do atendimento não satisfatório dos profissionais , na falta de remédios para a população entre outros ponto abordados.

domingo, 22 de maio de 2011

Comentário sobre a reportagem:

[A importância da atuação estatal sobre os sujeitos respalda-se a notáveis consciências de progresso, não somente porque o poder ali exercido está condicionado ao justo, pois independente de ser ex-detento ou não, estamos inseridos em território Brasileiro, reconhecidos e protegidos por um documento aprovado pelo povo e pelos seus representantes, com fins de concretização e estabelecimento da ordem através das normas. Portanto, devemos estar assegurados que sempre teremos, dentro das condições de cada caso, um segunda chance para retornarmos para a nossa colaboração do fortalecimento de uma sociedade.]

                                             (André Germano)

TJGO vai empregar 50 presos pelo Programa Começar de Novo

19/04/2011 - 19h25

Por
Manuel Carlos Montenegro

Um grupo de 50 presos dos regimes aberto e semiaberto de Goiás vai prestar serviços administrativos em 25 comarcas do Estado. Eles receberão um salário mínimo, vale-alimentação e, por cada três dias trabalhados, terão um dia descontado na pena. Convênio assinado nesta terça-feira (19/4) entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (AGSEP), em Goiânia, tem por objetivo ressocializar os reeducandos pelo trabalho. O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), juiz Luciano Losekann, representou o CNJ na cerimônia de assinatura do convênio. A iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) segue os princípios do Começar de Novo, do CNJ, que ressocializa presos por meio do trabalho e do estudo.

Goiás foi um dos cinco estados premiados pelo CNJ com o selo do Começar de Novo em fevereiro último. O estado foi a Unidade da Federação que mais criou e preencheu vagas (322) com detentos e ex-detentos.

“O TJGO mais uma vez sai na vanguarda. Já há 10 anos contrata reeducandos, e dá a eles oportunidade, dignidade e cidadania”, disse o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Vítor Barboza Lenza. O TJGO e a AGSEP já são parceiros no emprego de presos desde 2001, quando foi assinado o primeiro convênio nessa modalidade entre os dois órgãos.

As vagas serão destinadas às comarcas com maior número de presos no Estado. São elas: Aparecida de Goiânia (4 vagas), Anápolis (4), Senador Canedo (1), Trindade (2), Itaberaí (2), Águas Lindas (2), Valparaíso (2), Santo Antônio do Descoberto (2), Novo Gama (2), Luziânia (2), Cristalina (1), Itumbiara (2), Catalão (2), Caldas Novas (2), São Luís de Montes Belos (2), Rio Verde (2), Jataí (2), Quirinópolis (2), Uruaçu (2), Porangatu (1), Goianésia (2), Jaraguá (2), Formosa (2), Planaltina (2) e Posse (1).


Manuel Carlos Montenegro*

Agência CNJ de Notícias

FONTE: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/14076-tjgo-vai-empregar-50-presos-pelo-programa-comecar-de-novo?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

O PANOPTISMO E O EX-DETENTO

Desde a formação das sociedades que o homem busca corrigir os atos dos sujeitos que não correspondiam a idéia de boa convivência ou convenìência de um certo tempo e espaço. Buscava-se sempre, através de punições, a correção dos atos não correspondentes, seja para que não repetisse o erro ou para dar exemplo aos outros. De certa forma, sempre houve uma ideologia que 'habitava' a esfera de um grupo, fosse ela defendida pelo absolutismo ou garantida por normas de uma república, a questão é que, em qualquer circunstância, o poder de tais esferas sempre exerceu domínio sobre os indivíduos, para que assim fosse realizado a transformação destes para um melhor controle, garantindo assim a hegemonia do poder e das relações ideológicas.
Este regime de correção ao indivíduo é, segundo Foucault (2003), um dos traços característicos de nossa sociedade, denominado Panoptismo, que nada mais é, como foi supracitado, a forma de correção de um indivíduo através da vigilância e do controle. É interessante observarmos que esse sistema de vigilância e controle não aplica-se somente na situação de punição de sujeitos trangressores, apesar de ser esta a sua maior abrangência. Este sistema está também intrínseco nas instituições educacionais e trabalhistas, pois, percebe-se que nestes espaços há, visivelmente, a alienação do controle operacional de uma massa operante que levam a um só fim, que, respectivamente, é o estudo para uma formação e a conclusão de um projeto para obtenção salárial. Quando cito trabalhista, refiro-me a todas as formas que cercam este sistema, hospitais, empresas e assim por diante. É importante esclarecer que não há necessidade de aprofundar sobre tais abrangências, mas a idéia aqui é perceber que todos nós vivenciamos e sujeitamo-nos a este controle panoptista, pois a vigilância não está somente no ato de corrigir o erro, mas também de evitar que o erro aconteça.
Portanto, quando o sujeito transgride uma norma, a função de quem exerce o poder de controle, é inserir este individuo aos aparelhos de correção, fazendo com que este seja afastado da sociedade a qual ele não soube conviver em congruência com a norma regularizadora, para sofrer tranformações em relação ao erro cometido, é o que Foucault denomina perfeitamente de 'inclusão por exclusão'. Este tipo de controle já entendemos e até nos acostumamos, pois convivemos com o sistema prisional há décadas, logo, é importante frisar que quando o sujeito infrator retorna a sociedade, ele não sai do panoptismo, ao contrário, é pressionado por ele e por vezes até de forma violenta, como uma coação moral, para não voltar a errar e, tentar assim, harmonizar-se com os preceitos fundamentais. Logo, o individuo infrator é submetido a outro tipo de ação panoptista, que é a inclusão por inclusão, ou seja, tentar novamente incluir-se no sistema através de outras aparelhos de controle, como a educação e o trabalho.
Entendendo assim este tipo de controle, é fácil percebermos que, atualmente, o poder até oferece este tipo de inclusão para o ex-detento, mas ainda há muitas dificuldades, no sentido de o individuo não saber como começar e como reintegrar-se ao sistema, pois este panoptismo é regrado de forma generalizada, como um controle de massas, funciona somente para obter-se o não cometimento de erro. É importante que o poder não se preocupe somente na inclusão por exclusão, que segundo Bauman, é a retirada dos impuros para permanência dos puros, mas que seja realizada uma 'limpeza dos impuros', ou seja, fazer com que, no momento da exclusão, o sujeito posso obter meios de controle que o façam entender que a sua mudança é essencial para o equilibrio da pureza, trabalhando desta forma no progresso do individuo e oferecendo assim, condições respeitosas para o seu desenvolvimento fisico, mental e social, estabelecendo oficinas de atividades profissionais, apoio psicológico e incentivos para empresas empregarem ex-detentos.

Sendo assim, as ligações estabelecidas pelo panoptismo não terá um sentido, como diz Foucault (2003), de exclusão somente, mas também de conectar os individuos, de forma eficaz, a uma linha de produção de normatização das regras, restabelecendo assim, a ordem.

sábado, 21 de maio de 2011

Além do preconceito a falta de qualificação dos ex-detentos seria uma das dificuldades para sua inserção no mercado de trabalho.

Sabemos da dificuldade do ex-detento quando se trata do recomeçar a vida no mercado de trabalho após ser visto com preconceitos por ser um ex-presidiário, além das barreiras encontradas pelos mesmo como o preconceito e a discriminação para inserção no mercado, ha também a questão da falta de qualificação profissional deles para inserir-se no mercado , questão esta que tem estrema importância,  pois mesmo que haja oportunidades nem sempre os ex-detentos preenchem os requisitos de qualificação minima exigida nas empresas para prencherem a vaga .

Na maioria, desde jovens onde ha maior demanda até os adultos que entram para o mundo do crime e são presos, não tem se quer uma experiência profissional , ou até mesmo nunca trabalharam , e possuem o ensimo médio ou fundamenrtal incompleto. Veremos em uma reportagem abaixo as oportunidades de vagas que foram ofereçidas e minimas foram preenchidas, onde justamente envolve a questão da falta de qualificação profissional  e a baixa escolaridade presente na realidade deles .


Por : Camila Fernandes.


A Bahia foi o estado onde mais postos de trabalho foram abertos, num total de 956. Todavia, nenhum deles foi preenchido até o momento.  No Espírito Santo, apenas 7 das 798 vagas disponíveis foram preenchidas. O estado em que mais presos e ex-detentos conseguiram oportunidades foi Goiás, onde 265 foram contratados.
Em 11 das 19 unidades federativas participantes do projeto, nenhuma vaga foi preenchida. As únicas que conseguiram aproveitar todas as vagas disponíveis foram a Paraíba e o Distrito Federal, que preencheram todas as 43 vagas oferecidas.
A falta de qualificação dos presos para as vagas, além das dificuldades dos tribunais em gerenciar informações de todos os detentos e encaminhá-los para as empresas, são fatores que explicam a sobra de postos de trabalho para esse público.
O CNJ está programando para o mês de maio um encontro entre representantes do Judiciário, de entidades públicas e privadas e da sociedade civil, com o intuito de debater a reintegração de presos, incluindo a criação e a inclusão efetiva de ex-detentos em novas oportunidades de trabalho.


Reportagem da Agencia Brasil,

terça-feira, 17 de maio de 2011

Posicionamento da Suprema Corte frente a ficha limpa

       O diálogo sobre a ficha limpa foi referente ao posicionamento da Suprema Corte da aplicabilidade ou não da Lei da ficha limpa nº 135/2010 nas eleições de 2010. O resultado da votação foi de 6 x 5, em que 6 ministros votaram para não aplicar esta lei na eleição de 2010. Este entendimento foi com base na segurança jurídica, no respeito aos candidatos e aos eleitores, pois iria ser como modificar " as regras do jogo" no meio dele. Não significando que esta lei não seja importante. Ela é de suma importância, pois exige moralidade no exercicío da função.
      Esta questão da aplicação ou não da lei da ficha limpa tinha em 2010 o seguinte embate: você quer segurança jurídica ou quer justiça? Quem optava por justiça era quem queria a aplicação desta lei em 2010, que foram 5 votos com este posicionamento.

 Pétala Bomfim

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Sobre a Lei da Ficha Limpa

Segue um breve comentário sobre o diálogo ocorrido no Centro Universitário Jorge Amado referente a Lei da Ficha Limpa.

A lei complementar 135/2010, ou seja, a Lei da Ficha Limpa que foi sancionada 4 de junho de 2010, visa a transparência dos candidatos diante de seus eleitores, de forma a evitar que certos políticos envolvidos com condenação na justiça concorram nas próximas as eleições. Foi colocado em debate a questão da vigência desta lei, havendo posicionamentos a favor e contra no diálogo, sendo que o Supremo Tribunal Federal decidiu que somente irá valer esta lei a partir das eleições de 2012, logo os candidatos que estavam barrados poderão tomar sua posse, a principal discussão entre os magistrados era se a lei poderia ser aplicada sem que tivesse um ano de existência, o que iria de encontro ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo XVI da Constituição Federal. Outra questão levantada, foi relacionada a democracia brasileira, já que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada em razão de milhares de brasileiros que fizerem valer seus direitos para ter um país com representantes honestos, ‘limpos’, combatendo-se contra a impunidade e corrupção de certos políticos, o que é fundamental para um Estado Democrático de direito.

Por Isadora Liz.

domingo, 15 de maio de 2011

Falta de qualificação de ex-detentos ocasiona no desemprego


Segue uma reportagem que apresenta uma das dificuldades para a inserção do ex-detento no mercado de trabalho. Esta é relacionada a falta de qualificação do ex-detento, o que nos faz refletir sobre a hipotese de aumentar os cursos de qualificação dos presos, e que estes realmente sejam de qualidade, possuam eficácia. O que nos chama atenção para esta reportagem, é no que se refere ao Estado da Bahia, no qual o número de vagas assusta, já que nenhuma dessas foram preenchidas neste Estado. Logo, devem (governo) rever isto, no que concerne a esses cursos, que irão futuramente fazer com que os presos possam conseguir um trabalho, para poder se sustentar, se manter de maneira correta. Se não houver nenhuma mudança referente a isto, sobrará ainda mais vagas e ninguém capaz de preenchê-las.

Por Isadora Liz.


Projeto Começar de Novo, do CNJ, não consegue preencher nenhuma vaga para detentos em 11 Estados

Luciano Losekann, que coordena o projeto na CNJ, afirma que um dos maiores problemas é a falta de qualificação dos presos

Criado em 2009, o projeto Começar de Novo, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para recolocar no mercado de trabalho presos e ex-detentos, parece não estar funcionando. Dados divulgados pelo projeto mostram que, hoje, há uma oferta grande de vagas não preenchidas em 17 Estados do país. O CNJ diz que, desde a implementação do Começar de Novo, 2.848 postos foram criados, mas apenas 15% deles foram preenchidos.
Fazem parte do projeto, no total, 18 Estados do país mais o Distrito Federal, mas apenas em dois deles - no próprio DF e na Paraíba -, há um aproveitamento de 100% das vagas. O Começar de Novo deixa a cargo do poder Judiciário a responsabilidade por fechar parcerias e criar novas vagas para os detentos, o que foi feito. A segunda etapa do processo, que também é de responsabilidade do Judiciário, é que não está conseguindo ser posta em prática: gerir o encaminhamento dos presos para as vagas.
Segundo os dados do projeto, as vagas disponibilizadas para os detentos são as mais diversas - há trabalhos de pintor, mecânico, cozinheiro e pedreiro, por exemplo -, mas ainda assim o aproveitamento é baixo. Em 11 das 19 unidades federativas participantes do projeto nenhuma vaga foi preenchida.
Os estados que criaram mais vagas são a Bahia (956) – onde nenhuma foi preenchida até agora - e o Espírito Santo (798), que encaminhou apenas sete. Goiás é o estado em que mais postos de trabalho foram ocupados - 265 de 322.

SAIBA MAIS

Falta de qualificação é um dos maiores entraves ao projeto

Segundo Luciano Losekann, coorenador do Começar de Novo no CNJ, há duas grandes dificuldades para se preencher essas vagas. Uma é a falta de capacidade dos tribunais em gerir as informações de todos os detentos e encaminhá-los para os trabalhos. "Outro fator que causa o problema é a falta de qualificação dos presos para as vagas", disse.
Os magistrados que representam o projeto nas unidades federativas foram convocados, esta semana, para uma reunião no CNJ com o intuito de discutir esses problemas. Uma das propostas que foram aprovadas é o fechamento de parcerias com o Sistema S (composto por entidades como o Serviço Social da Indústria, o Sesi, e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, o Senai) para a capacitação dos presos.
Outra medida foi aproveitar a criação de novos postos que se abrem por causa dos eventos esportivos que serão sediados no país nos próximos anos. "Fechamos acordo para os presos trabalharem em obras e eventos relativos à Copa do Mundo de 2014, mas muitas vagas só podem ser criadas se governadores baixarem decreto nesse sentido", afirma Losekann.
Em maio, o CNJ prepara um grande encontro entre representantes do Judiciário, de entidades públicas e privadas e da sociedade civil para debater a reinserção de presos e a criação de oportunidades. "Será uma grande chance para a troca de experiências, inclusive para a divulgação de iniciativas que estão dando certo", acredita Losekann.
 
Referências:
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI214206-15228,00-PROJETO+COMECAR+DE+NOVO+DO+CNJ+NAO+CONSEGUE+PREENCHER+NENHUMA+VAGA+PARA+DET.html