Luiza Carvalho Costa *
Há pouco tempo foi veiculada campanha publicitária de cunho social ressaltando a importância das empresas na inserção de ex-presidiários no mercado de trabalho, uma vez que, com a contratação destes cidadãos, as empresas estarão contribuindo para a diminuição da criminalidade na sociedade.
Por outro lado, se o caso for analisado aos olhos dos empresários, será que seria vantajoso contratar ex-detento para compor seu quadro de empregados?
Uma boa vantagem seria a possibilidade de o Governo conceder incentivos fiscais para empresários que se dispusessem a contratar ex-presidiários.
Essa concessão geraria a diminuição da carga fiscal das empresas, além de criar oportunidade para que os ex-detentos ingressassem no mercado de trabalho evitando, assim, uma possível reincidência criminal.
Claro que seria utópico afirmar que esta proposta seria facilmente aplicada, pois seria necessário um conjunto de práticas que dessem aos empresários a segurança e as garantias necessárias para a contratação de ex-presidiários, de modo a certificar que estas pessoas se encontram aptas a viver em sociedade e que, portanto, são pessoas confiáveis e dignas dessa oportunidade.
Tal proposta, se implementada, traria grandes benefícios não somente para os ex-detentos, mas também para toda a sociedade, que tanto sofre com o aumento da criminalidade.
Nesse sentido, há de se observar que já vem sendo feitos alguns esforços em favor da inserção do egresso do sistema prisional na sociedade, a começar pelo Projeto "Começar de Novo"¹ lançado em 2009 pelo CNJ e o STF visando a reinserção de ex-presos no mercado de trabalho, implementando uma série de medidas para dar mais efetividade às Leis de Execução Penal e mudar a realidade da situação prisional no país.
No referido Projeto, são previstas, dentre outras, as seguintes medidas:
1. A realização de campanha de mobilização para a criação de uma rede de cidadania em favor da ressocialização;
2. Estabelecimento de parcerias com associações de classe patronais, organizações civis e gestores públicos, para apoiar as ações de reinserção;
3. Implementação de iniciativas que propiciem o fortalecimento dos Conselhos da Comunidade, para o cumprimento de sua principal atribuição legal - reintegração social da pessoa encarcerada ou submetida a medidas e penas alternativas.
Para regulamentar o Projeto "Começar de Novo", o Ministro Gilmar Mendes editou a Resolução nº 96, de outubro de 2009, no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de promover ações de reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas.
Além desse Projeto, recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou acordo com o Governo Federal, por meio do Ministério do Esporte, e com o presidente do Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014, Ricardo Teixeira, para a contratação de presos, ex-detentos do sistema prisional e adolescentes em conflito, para as obras e serviços necessários à realização dos jogos do mundial de futebol em 12 capitais brasileiras.
Já o governo de São Paulo criou um programa de inserção no mercado de trabalho de egressos do sistema penitenciário e adolescentes que cumprem medida socioeducativa, o chamado Pró-Egresso/Pró-Egresso Jovem. Os órgãos estaduais paulistanos poderão, agora, exigir das empresas vencedoras das licitações de obras e serviços que 5% do número total de vagas seja destinado para ex-detentos. Além disso, o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (Seac) anunciou a abertura de mil vagas para esses egressos.
A Senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) apresentou em março de 2010 um Projeto de Lei que cria incentivos fiscais para as empresas que contratarem pessoas egressas do sistema prisional. Esse projeto (PLS nº 70/10) tramita atualmente na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), onde já conta com relatório favorável do Senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB).
Também pode ser apontado como exemplo o que ocorre em algumas empresas do Estado de Minas Gerais que, com base na Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.401/2009², recebem do Estado subvenção econômica por contratar ex-presidiários. Assim, as empresas daquele Estado que contratam egressos recebem, por um período de 24 meses, subsídios equivalentes a dois salários mínimos mensais, referentes a cada ex-detento empregado.
O número de empresas que contratam ex-detentos ainda é pequeno, mas uma nova visão começa a surgir no mercado de trabalho e na sociedade em geral. Apesar de o Brasil não possuir uma política concreta para reinserção do ex-detento no mercado de trabalho, há atualmente inúmeros projetos em andamento que visam modificar a Lei de Execução Penal com finalidade produtiva e educativa e respeitando a vontade e a aptidão do preso.
Resta clara a importância de uma conscientização tanto por parte dos órgãos do poder público, quanto das empresas e da sociedade como um todo para a questão em tela, para que haja mais mobilizações no sentido de inserir o egresso do sistema prisional no mercado de trabalho, visando a sua volta ao convívio na sociedade. Afinal, a sociedade é a maior interessada no êxito do ex-detento, já que a mesma é afetada diretamente com a alta criminalidade reincidente.
Rio de Janeiro, março de 2011.
Referencia: http://www.trigueirofontes.com.br/artigos/2011/093LUCtax.html
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