Este blog tem a finalidade de divulgar conhecimento a todos sobre as ações jurídica-estatais que viabilizam a inserção do ex-detento no mercado de trabalho e de como essas são implementadas, dessa forma vamos analisar as relações jurídica-estatais e identificar as principais dificuldades do ex-detento no processo de inserção no mercado de trabalho.

PRÉ-PROJETO

Tema: As ações jurídico-estatais para implementação da inserção do ex-detento no mercado de trabalho.

Problematização: De que forma as ações jurídico-estatais são implementadas com fins da inserção do ex-detento no mercado de trabalho?

Objetivo geral: Analisar e verificar as relações jurídico-estatais que viabilizam a inserção do ex-detento no mercado de trabalho.

Objetivos específicos:

- Identificar as dificuldades do ex-detento no processo de inserção no mercado de trabalho.

- Apresentar os projetos, medidas e leis que qualificam a eficácia no incentivo da inserção do ex-detento.

- Expor através de reportagens as ações jurídico-estatais e analisar estas referentes à inserção do ex-detento no mercado de trabalho.

JUSTIFICATIVA

O presente trabalho apresenta-se como uma resposta a crescente discussão e análise de um tema que vem tomando parte, cada vez mais, das discussões acadêmicas e politicas, sendo assim, é significante ressaltar a forma como o ex-detento é tratado no Brasil, abrindo assim possibilidades de mudanças e de maior desenvolvimento nas áreas que atuam neste aspecto. Como estudante de Direito, é de suma importância discutir este assunto, para que no futuro possamos atuar de forma justa no sistema carcerário e fazer jus aos direitos fundamentais garantidos na constituição para o alcance de todos.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Oportunidades do "Começar de novo"




     As ações jurídico-estatais para a implementação da inserção do ex-detento no mercado de trabalho têm muita importância para que estes não voltem a cometer outro crime após o cumprimento da pena. Um projeto que veio com este objetivo foi o “Começar de novo”. Foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) em 28 de dezembro de 2008, sendo instituído em outubro de 2009 reforçando o objetivo do Programa Ressocialização com parceiros públicos e privados para concederem oportunidades no mercado de trabalho para presos dos regimes fechado e semiaberto. Para atender aos seus objetivos, este projeto possui iniciativas, que são:

-campanhas de mobilização para a criação de uma rede de cidadania em favor da ressocialização;
-estabelecimento de parcerias com associações de classes patronais, organizações civis e gestores públicos para apoiar as ações de reinserção;
-implementação de iniciativas que propiciem o fortalecimento dos Conselhos da Comunidade para o cumprimento de sua principal atribuição legal – reintegração social da pessoa encarcerada ou submetida a medidas e penas alternativas;
-integração dos serviços sociais nos estados para seleção dos beneficiários do projeto;
- criação de um banco de oportunidades de trabalho e de educação e capacitação profissional;
-e o acompanhamento dos indicadores e as metas de reinserção.

As iniciativas que mais interessam ao nosso tema são: estabelecimento de parcerias com associações de classes patronais, organizações civis e gestores públicos para apoiar as ações de reinserção e criação de um banco de oportunidades de trabalho e de educação e capacitação profissional.Todas são importantes, mas especificamente ao nosso tema são as supracitadas. Com essas iniciativas, este programa tem que atender a determinados requisitos como, por exemplo, comprovação de oferta e realização de cursos de capacitação e a criação de vagas de trabalho para presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas e adolescentes em conflito com a Lei. As empresas que fazem parceria e cumprem com os requisitos recebem um selo do programa certificando o cumprimento. Até mesmo há a participação do Futebol, como o Sport Club Corínthians. O clube se comprometeu a contratar dois presos em regime semiaberto com formação em práticas esportivas ou educação física, disponibilizando a sua sede para que estes pratiquem esportes. Outro exemplo é o da empresa Hering, que contratam presos e egressos do sistema carcerário para a confecção de embalagens de roupas.
Um comentário que tenho a fazer deste programa é que foi um excelente compromisso, vez que, preocupando-se com o futuro dos presos e egressos em conseguirem um futuro promissor através da inserção no mercado de trabalho, diminui a chance destes reincidirem no passado, no crime. Em relação ao nome do projeto “Começar de novo”, diria que muitas destas pessoas não começam de novo, começam a vida após o cumprimento da pena com a oportunidade deste projeto, já que esta nomenclatura diz respeito a começar uma vida honesta, com o trabalho para garantir a sua sobrevivência de forma íntegra. É o que muitos não fizeram antes de cumprirem a pena, e após isto, terão a oportunidade.

Pétala Bomfim

Referências:
http://clubdoadvogado.wordpress.com/2010/07/29/cnj-e-o-programa-comecar-de-novo/

-http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/comecar-de-novo-sistema-carcerari/documentos



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