A lei complementar 135/2010, ou seja, a Lei da Ficha Limpa que foi sancionada 4 de junho de 2010, visa a transparência dos candidatos diante de seus eleitores, de forma a evitar que certos políticos envolvidos com condenação na justiça concorram nas próximas as eleições. Foi colocado em debate a questão da vigência desta lei, havendo posicionamentos a favor e contra no diálogo, sendo que o Supremo Tribunal Federal decidiu que somente irá valer esta lei a partir das eleições de 2012, logo os candidatos que estavam barrados poderão tomar sua posse, a principal discussão entre os magistrados era se a lei poderia ser aplicada sem que tivesse um ano de existência, o que iria de encontro ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo XVI da Constituição Federal. Outra questão levantada, foi relacionada a democracia brasileira, já que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada em razão de milhares de brasileiros que fizerem valer seus direitos para ter um país com representantes honestos, ‘limpos’, combatendo-se contra a impunidade e corrupção de certos políticos, o que é fundamental para um Estado Democrático de direito.
Por Isadora Liz.
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