Este blog tem a finalidade de divulgar conhecimento a todos sobre as ações jurídica-estatais que viabilizam a inserção do ex-detento no mercado de trabalho e de como essas são implementadas, dessa forma vamos analisar as relações jurídica-estatais e identificar as principais dificuldades do ex-detento no processo de inserção no mercado de trabalho.

PRÉ-PROJETO

Tema: As ações jurídico-estatais para implementação da inserção do ex-detento no mercado de trabalho.

Problematização: De que forma as ações jurídico-estatais são implementadas com fins da inserção do ex-detento no mercado de trabalho?

Objetivo geral: Analisar e verificar as relações jurídico-estatais que viabilizam a inserção do ex-detento no mercado de trabalho.

Objetivos específicos:

- Identificar as dificuldades do ex-detento no processo de inserção no mercado de trabalho.

- Apresentar os projetos, medidas e leis que qualificam a eficácia no incentivo da inserção do ex-detento.

- Expor através de reportagens as ações jurídico-estatais e analisar estas referentes à inserção do ex-detento no mercado de trabalho.

JUSTIFICATIVA

O presente trabalho apresenta-se como uma resposta a crescente discussão e análise de um tema que vem tomando parte, cada vez mais, das discussões acadêmicas e politicas, sendo assim, é significante ressaltar a forma como o ex-detento é tratado no Brasil, abrindo assim possibilidades de mudanças e de maior desenvolvimento nas áreas que atuam neste aspecto. Como estudante de Direito, é de suma importância discutir este assunto, para que no futuro possamos atuar de forma justa no sistema carcerário e fazer jus aos direitos fundamentais garantidos na constituição para o alcance de todos.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Sobre a Lei da Ficha Limpa

Segue um breve comentário sobre o diálogo ocorrido no Centro Universitário Jorge Amado referente a Lei da Ficha Limpa.

A lei complementar 135/2010, ou seja, a Lei da Ficha Limpa que foi sancionada 4 de junho de 2010, visa a transparência dos candidatos diante de seus eleitores, de forma a evitar que certos políticos envolvidos com condenação na justiça concorram nas próximas as eleições. Foi colocado em debate a questão da vigência desta lei, havendo posicionamentos a favor e contra no diálogo, sendo que o Supremo Tribunal Federal decidiu que somente irá valer esta lei a partir das eleições de 2012, logo os candidatos que estavam barrados poderão tomar sua posse, a principal discussão entre os magistrados era se a lei poderia ser aplicada sem que tivesse um ano de existência, o que iria de encontro ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo XVI da Constituição Federal. Outra questão levantada, foi relacionada a democracia brasileira, já que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada em razão de milhares de brasileiros que fizerem valer seus direitos para ter um país com representantes honestos, ‘limpos’, combatendo-se contra a impunidade e corrupção de certos políticos, o que é fundamental para um Estado Democrático de direito.

Por Isadora Liz.

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