Este blog tem a finalidade de divulgar conhecimento a todos sobre as ações jurídica-estatais que viabilizam a inserção do ex-detento no mercado de trabalho e de como essas são implementadas, dessa forma vamos analisar as relações jurídica-estatais e identificar as principais dificuldades do ex-detento no processo de inserção no mercado de trabalho.

PRÉ-PROJETO

Tema: As ações jurídico-estatais para implementação da inserção do ex-detento no mercado de trabalho.

Problematização: De que forma as ações jurídico-estatais são implementadas com fins da inserção do ex-detento no mercado de trabalho?

Objetivo geral: Analisar e verificar as relações jurídico-estatais que viabilizam a inserção do ex-detento no mercado de trabalho.

Objetivos específicos:

- Identificar as dificuldades do ex-detento no processo de inserção no mercado de trabalho.

- Apresentar os projetos, medidas e leis que qualificam a eficácia no incentivo da inserção do ex-detento.

- Expor através de reportagens as ações jurídico-estatais e analisar estas referentes à inserção do ex-detento no mercado de trabalho.

JUSTIFICATIVA

O presente trabalho apresenta-se como uma resposta a crescente discussão e análise de um tema que vem tomando parte, cada vez mais, das discussões acadêmicas e politicas, sendo assim, é significante ressaltar a forma como o ex-detento é tratado no Brasil, abrindo assim possibilidades de mudanças e de maior desenvolvimento nas áreas que atuam neste aspecto. Como estudante de Direito, é de suma importância discutir este assunto, para que no futuro possamos atuar de forma justa no sistema carcerário e fazer jus aos direitos fundamentais garantidos na constituição para o alcance de todos.

domingo, 29 de maio de 2011

PALESTRA - SISTEMA DE SAÚDE

Diante da palestra assistida na sexta -feira  (27-05-2011) no Auditório , sobre o sistema de saúde foram apontandos vários aspectos importantes , trazendo desda analise compartiva com o sistema de saúde do Brasil com o de outros países, trazendo os pontos positivos e negativos do SUS( Sistema Único de Saúde) criado pela Consituição Federal de 1988 com intuito de toda população  ter acesso ao atendimento público e necessário de saúde , dentre os direitos constituidos na nossa Constituição Federal sobre o sistema de saúde no país, nos pontos positivos no SUS por exemplo , a promotora  trouxe a questão das variadas vacinas gratuitas que são oferecidas ,  que em outros países geralmente são pagas , e como ponto negativo tem a questão do atendimento não satisfatório dos profissionais , na falta de remédios para a população entre outros ponto abordados.

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