Este blog tem a finalidade de divulgar conhecimento a todos sobre as ações jurídica-estatais que viabilizam a inserção do ex-detento no mercado de trabalho e de como essas são implementadas, dessa forma vamos analisar as relações jurídica-estatais e identificar as principais dificuldades do ex-detento no processo de inserção no mercado de trabalho.

PRÉ-PROJETO

Tema: As ações jurídico-estatais para implementação da inserção do ex-detento no mercado de trabalho.

Problematização: De que forma as ações jurídico-estatais são implementadas com fins da inserção do ex-detento no mercado de trabalho?

Objetivo geral: Analisar e verificar as relações jurídico-estatais que viabilizam a inserção do ex-detento no mercado de trabalho.

Objetivos específicos:

- Identificar as dificuldades do ex-detento no processo de inserção no mercado de trabalho.

- Apresentar os projetos, medidas e leis que qualificam a eficácia no incentivo da inserção do ex-detento.

- Expor através de reportagens as ações jurídico-estatais e analisar estas referentes à inserção do ex-detento no mercado de trabalho.

JUSTIFICATIVA

O presente trabalho apresenta-se como uma resposta a crescente discussão e análise de um tema que vem tomando parte, cada vez mais, das discussões acadêmicas e politicas, sendo assim, é significante ressaltar a forma como o ex-detento é tratado no Brasil, abrindo assim possibilidades de mudanças e de maior desenvolvimento nas áreas que atuam neste aspecto. Como estudante de Direito, é de suma importância discutir este assunto, para que no futuro possamos atuar de forma justa no sistema carcerário e fazer jus aos direitos fundamentais garantidos na constituição para o alcance de todos.

domingo, 22 de maio de 2011

Comentário sobre a reportagem:

[A importância da atuação estatal sobre os sujeitos respalda-se a notáveis consciências de progresso, não somente porque o poder ali exercido está condicionado ao justo, pois independente de ser ex-detento ou não, estamos inseridos em território Brasileiro, reconhecidos e protegidos por um documento aprovado pelo povo e pelos seus representantes, com fins de concretização e estabelecimento da ordem através das normas. Portanto, devemos estar assegurados que sempre teremos, dentro das condições de cada caso, um segunda chance para retornarmos para a nossa colaboração do fortalecimento de uma sociedade.]

                                             (André Germano)

TJGO vai empregar 50 presos pelo Programa Começar de Novo

19/04/2011 - 19h25

Por
Manuel Carlos Montenegro

Um grupo de 50 presos dos regimes aberto e semiaberto de Goiás vai prestar serviços administrativos em 25 comarcas do Estado. Eles receberão um salário mínimo, vale-alimentação e, por cada três dias trabalhados, terão um dia descontado na pena. Convênio assinado nesta terça-feira (19/4) entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (AGSEP), em Goiânia, tem por objetivo ressocializar os reeducandos pelo trabalho. O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), juiz Luciano Losekann, representou o CNJ na cerimônia de assinatura do convênio. A iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) segue os princípios do Começar de Novo, do CNJ, que ressocializa presos por meio do trabalho e do estudo.

Goiás foi um dos cinco estados premiados pelo CNJ com o selo do Começar de Novo em fevereiro último. O estado foi a Unidade da Federação que mais criou e preencheu vagas (322) com detentos e ex-detentos.

“O TJGO mais uma vez sai na vanguarda. Já há 10 anos contrata reeducandos, e dá a eles oportunidade, dignidade e cidadania”, disse o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Vítor Barboza Lenza. O TJGO e a AGSEP já são parceiros no emprego de presos desde 2001, quando foi assinado o primeiro convênio nessa modalidade entre os dois órgãos.

As vagas serão destinadas às comarcas com maior número de presos no Estado. São elas: Aparecida de Goiânia (4 vagas), Anápolis (4), Senador Canedo (1), Trindade (2), Itaberaí (2), Águas Lindas (2), Valparaíso (2), Santo Antônio do Descoberto (2), Novo Gama (2), Luziânia (2), Cristalina (1), Itumbiara (2), Catalão (2), Caldas Novas (2), São Luís de Montes Belos (2), Rio Verde (2), Jataí (2), Quirinópolis (2), Uruaçu (2), Porangatu (1), Goianésia (2), Jaraguá (2), Formosa (2), Planaltina (2) e Posse (1).


Manuel Carlos Montenegro*

Agência CNJ de Notícias

FONTE: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/14076-tjgo-vai-empregar-50-presos-pelo-programa-comecar-de-novo?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Nenhum comentário:

Postar um comentário