Este blog tem a finalidade de divulgar conhecimento a todos sobre as ações jurídica-estatais que viabilizam a inserção do ex-detento no mercado de trabalho e de como essas são implementadas, dessa forma vamos analisar as relações jurídica-estatais e identificar as principais dificuldades do ex-detento no processo de inserção no mercado de trabalho.

PRÉ-PROJETO

Tema: As ações jurídico-estatais para implementação da inserção do ex-detento no mercado de trabalho.

Problematização: De que forma as ações jurídico-estatais são implementadas com fins da inserção do ex-detento no mercado de trabalho?

Objetivo geral: Analisar e verificar as relações jurídico-estatais que viabilizam a inserção do ex-detento no mercado de trabalho.

Objetivos específicos:

- Identificar as dificuldades do ex-detento no processo de inserção no mercado de trabalho.

- Apresentar os projetos, medidas e leis que qualificam a eficácia no incentivo da inserção do ex-detento.

- Expor através de reportagens as ações jurídico-estatais e analisar estas referentes à inserção do ex-detento no mercado de trabalho.

JUSTIFICATIVA

O presente trabalho apresenta-se como uma resposta a crescente discussão e análise de um tema que vem tomando parte, cada vez mais, das discussões acadêmicas e politicas, sendo assim, é significante ressaltar a forma como o ex-detento é tratado no Brasil, abrindo assim possibilidades de mudanças e de maior desenvolvimento nas áreas que atuam neste aspecto. Como estudante de Direito, é de suma importância discutir este assunto, para que no futuro possamos atuar de forma justa no sistema carcerário e fazer jus aos direitos fundamentais garantidos na constituição para o alcance de todos.

sábado, 21 de maio de 2011

Além do preconceito a falta de qualificação dos ex-detentos seria uma das dificuldades para sua inserção no mercado de trabalho.

Sabemos da dificuldade do ex-detento quando se trata do recomeçar a vida no mercado de trabalho após ser visto com preconceitos por ser um ex-presidiário, além das barreiras encontradas pelos mesmo como o preconceito e a discriminação para inserção no mercado, ha também a questão da falta de qualificação profissional deles para inserir-se no mercado , questão esta que tem estrema importância,  pois mesmo que haja oportunidades nem sempre os ex-detentos preenchem os requisitos de qualificação minima exigida nas empresas para prencherem a vaga .

Na maioria, desde jovens onde ha maior demanda até os adultos que entram para o mundo do crime e são presos, não tem se quer uma experiência profissional , ou até mesmo nunca trabalharam , e possuem o ensimo médio ou fundamenrtal incompleto. Veremos em uma reportagem abaixo as oportunidades de vagas que foram ofereçidas e minimas foram preenchidas, onde justamente envolve a questão da falta de qualificação profissional  e a baixa escolaridade presente na realidade deles .


Por : Camila Fernandes.


A Bahia foi o estado onde mais postos de trabalho foram abertos, num total de 956. Todavia, nenhum deles foi preenchido até o momento.  No Espírito Santo, apenas 7 das 798 vagas disponíveis foram preenchidas. O estado em que mais presos e ex-detentos conseguiram oportunidades foi Goiás, onde 265 foram contratados.
Em 11 das 19 unidades federativas participantes do projeto, nenhuma vaga foi preenchida. As únicas que conseguiram aproveitar todas as vagas disponíveis foram a Paraíba e o Distrito Federal, que preencheram todas as 43 vagas oferecidas.
A falta de qualificação dos presos para as vagas, além das dificuldades dos tribunais em gerenciar informações de todos os detentos e encaminhá-los para as empresas, são fatores que explicam a sobra de postos de trabalho para esse público.
O CNJ está programando para o mês de maio um encontro entre representantes do Judiciário, de entidades públicas e privadas e da sociedade civil, com o intuito de debater a reintegração de presos, incluindo a criação e a inclusão efetiva de ex-detentos em novas oportunidades de trabalho.


Reportagem da Agencia Brasil,

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