Quando se é obrigado a sair de um local no qual você já estava completamente adaptado e acostumado a tal liberdade, ao voltar você se depara com dificuldades ao se readaptar, estas são impostas pela própria sociedade, seja por preconceito ou medo. De qualquer forma, como aceitar um indivíduo que rompe com o 'pacto social' estabelecido? Que age contra as regras e normas fundamentais? Este é o caso do ex-detento e dos inúmeros obstáculos que encontra ao tentar se inserir no mercado de trabalho. E esta dificuldade não é um caso atual, vem de séculos atrás, trazendo consequências ao indivíduo que vai contra as regras gerais de uma sociedade. Em torno do fim do século XVIII e início do século XIX, a lei penal veio com intuito de representar o que é útil para a coletividade, definindo o que seria ameaçador a esta, considerando que Foucault(2003) traz algumas ideias de teóricos que falam sobre o sistema penal:
Atualmente, através de projetos está se tornando mais fácil o acesso do ex-detento ao trabalho, mas ainda não é 100% eficaz, é interessante colocar mais cursos técnicos dentro das prisões para que o detento saia de lá capacitado com maiores chances de conseguir um emprego. Além disso, deve se pensar que um preso ao saber que ao ser liberto terá garantido a ele um emprego, este com certeza irá atender melhor a coletividade, seja com seu esforço para se tornar um indivíduo melhor ou com o seu trabalho. E é aumentando essas possibilidades de emprego, que poderá haver uma melhor mudança, dando uma segunda chance a quem precisa.
Por Isadora Liz.
Referências: FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. 3 ed. RJ: NAU Editora, 2003.
Logo, quem pratica o crime, ou seja, o criminoso, é considerado o inimigo social, que está confrontando as normas de todo um coletivo, que vem para desestruturar o equilíbrio. E caso este dano não consiga ser consertado ou apagado, é necessário com que se faça que este não volte a acontecer seja pelo próprio indivíduo ou por outra pessoa, competindo a lei penal reparar isto. Então, o ex-detento é visto pela sociedade, como aquele eterno criminoso, e o mal que este causou terá que carregar por toda a sua vida, muitas vezes não tendo este a possibilidade de reparação, já que se cria um preconceito em torno dele deturpando a sua imagem, fazendo com que não consiga um trabalho, não se readaptando. Pode-se analisar que isso seria até uma forma de punição, de vingança contra aquele que atentou à coletividade, ficando este fora do pacto social, completamente à margem da sociedade, não bastando ter ficado preso. Não é porque se cometeu um crime, que irá se cometer novamente, não há como afirmar isto, grande parte das pessoas quando saem da cadeia pensam em recomeçar a sua vida, em ter um trabalho digno, construir uma família, outras pensam também em voltar ao 'mundo do crime' para ganhar dinheiro de uma forma mais fácil, mas em relação aos indivíduos que querem recomeçar a sua vida, não se pode negar trabalho a este, é um direito dele de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 23º: "Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego." Não se deve ter preconceito diante de um ex-detento e sim ajudá-lo a melhor se reinserir, progredindo assim para uma sociedade mais equilibrada.O crime não é algo aparentado com o pecado e com a falta; é algo que danifica a sociedade; é um dano social, uma pertubação, um incômodo para toda a sociedade. (FOUCAULT, 2003, p.81)
Atualmente, através de projetos está se tornando mais fácil o acesso do ex-detento ao trabalho, mas ainda não é 100% eficaz, é interessante colocar mais cursos técnicos dentro das prisões para que o detento saia de lá capacitado com maiores chances de conseguir um emprego. Além disso, deve se pensar que um preso ao saber que ao ser liberto terá garantido a ele um emprego, este com certeza irá atender melhor a coletividade, seja com seu esforço para se tornar um indivíduo melhor ou com o seu trabalho. E é aumentando essas possibilidades de emprego, que poderá haver uma melhor mudança, dando uma segunda chance a quem precisa.
Por Isadora Liz.
Referências: FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. 3 ed. RJ: NAU Editora, 2003.
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