Este blog tem a finalidade de divulgar conhecimento a todos sobre as ações jurídica-estatais que viabilizam a inserção do ex-detento no mercado de trabalho e de como essas são implementadas, dessa forma vamos analisar as relações jurídica-estatais e identificar as principais dificuldades do ex-detento no processo de inserção no mercado de trabalho.
PRÉ-PROJETO
Tema: As ações jurídico-estatais para implementação da inserção do ex-detento no mercado de trabalho.
Problematização: De que forma as ações jurídico-estatais são implementadas com fins da inserção do ex-detento no mercado de trabalho?
Objetivo geral: Analisar e verificar as relações jurídico-estatais que viabilizam a inserção do ex-detento no mercado de trabalho.
Objetivos específicos:
- Identificar as dificuldades do ex-detento no processo de inserção no mercado de trabalho.
- Apresentar os projetos, medidas e leis que qualificam a eficácia no incentivo da inserção do ex-detento.
- Expor através de reportagens as ações jurídico-estatais e analisar estas referentes à inserção do ex-detento no mercado de trabalho.
JUSTIFICATIVA
O presente trabalho apresenta-se como uma resposta a crescente discussão e análise de um tema que vem tomando parte, cada vez mais, das discussões acadêmicas e politicas, sendo assim, é significante ressaltar a forma como o ex-detento é tratado no Brasil, abrindo assim possibilidades de mudanças e de maior desenvolvimento nas áreas que atuam neste aspecto. Como estudante de Direito, é de suma importância discutir este assunto, para que no futuro possamos atuar de forma justa no sistema carcerário e fazer jus aos direitos fundamentais garantidos na constituição para o alcance de todos.
PRÉ-PROJETO
Tema: As ações jurídico-estatais para implementação da inserção do ex-detento no mercado de trabalho.
Problematização: De que forma as ações jurídico-estatais são implementadas com fins da inserção do ex-detento no mercado de trabalho?
Objetivo geral: Analisar e verificar as relações jurídico-estatais que viabilizam a inserção do ex-detento no mercado de trabalho.
Objetivos específicos:
- Identificar as dificuldades do ex-detento no processo de inserção no mercado de trabalho.
- Apresentar os projetos, medidas e leis que qualificam a eficácia no incentivo da inserção do ex-detento.
- Expor através de reportagens as ações jurídico-estatais e analisar estas referentes à inserção do ex-detento no mercado de trabalho.
JUSTIFICATIVA
O presente trabalho apresenta-se como uma resposta a crescente discussão e análise de um tema que vem tomando parte, cada vez mais, das discussões acadêmicas e politicas, sendo assim, é significante ressaltar a forma como o ex-detento é tratado no Brasil, abrindo assim possibilidades de mudanças e de maior desenvolvimento nas áreas que atuam neste aspecto. Como estudante de Direito, é de suma importância discutir este assunto, para que no futuro possamos atuar de forma justa no sistema carcerário e fazer jus aos direitos fundamentais garantidos na constituição para o alcance de todos.
domingo, 29 de maio de 2011
PALESTRA - SISTEMA DE SAÚDE
Diante da palestra assistida na sexta -feira (27-05-2011) no Auditório , sobre o sistema de saúde foram apontandos vários aspectos importantes , trazendo desda analise compartiva com o sistema de saúde do Brasil com o de outros países, trazendo os pontos positivos e negativos do SUS( Sistema Único de Saúde) criado pela Consituição Federal de 1988 com intuito de toda população ter acesso ao atendimento público e necessário de saúde , dentre os direitos constituidos na nossa Constituição Federal sobre o sistema de saúde no país, nos pontos positivos no SUS por exemplo , a promotora trouxe a questão das variadas vacinas gratuitas que são oferecidas , que em outros países geralmente são pagas , e como ponto negativo tem a questão do atendimento não satisfatório dos profissionais , na falta de remédios para a população entre outros ponto abordados.
domingo, 22 de maio de 2011
Comentário sobre a reportagem:
[A importância da atuação estatal sobre os sujeitos respalda-se a notáveis consciências de progresso, não somente porque o poder ali exercido está condicionado ao justo, pois independente de ser ex-detento ou não, estamos inseridos em território Brasileiro, reconhecidos e protegidos por um documento aprovado pelo povo e pelos seus representantes, com fins de concretização e estabelecimento da ordem através das normas. Portanto, devemos estar assegurados que sempre teremos, dentro das condições de cada caso, um segunda chance para retornarmos para a nossa colaboração do fortalecimento de uma sociedade.]
(André Germano)
Por
Manuel Carlos Montenegro
Um grupo de 50 presos dos regimes aberto e semiaberto de Goiás vai prestar serviços administrativos em 25 comarcas do Estado. Eles receberão um salário mínimo, vale-alimentação e, por cada três dias trabalhados, terão um dia descontado na pena. Convênio assinado nesta terça-feira (19/4) entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (AGSEP), em Goiânia, tem por objetivo ressocializar os reeducandos pelo trabalho. O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), juiz Luciano Losekann, representou o CNJ na cerimônia de assinatura do convênio. A iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) segue os princípios do Começar de Novo, do CNJ, que ressocializa presos por meio do trabalho e do estudo.
Goiás foi um dos cinco estados premiados pelo CNJ com o selo do Começar de Novo em fevereiro último. O estado foi a Unidade da Federação que mais criou e preencheu vagas (322) com detentos e ex-detentos.
“O TJGO mais uma vez sai na vanguarda. Já há 10 anos contrata reeducandos, e dá a eles oportunidade, dignidade e cidadania”, disse o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Vítor Barboza Lenza. O TJGO e a AGSEP já são parceiros no emprego de presos desde 2001, quando foi assinado o primeiro convênio nessa modalidade entre os dois órgãos.
As vagas serão destinadas às comarcas com maior número de presos no Estado. São elas: Aparecida de Goiânia (4 vagas), Anápolis (4), Senador Canedo (1), Trindade (2), Itaberaí (2), Águas Lindas (2), Valparaíso (2), Santo Antônio do Descoberto (2), Novo Gama (2), Luziânia (2), Cristalina (1), Itumbiara (2), Catalão (2), Caldas Novas (2), São Luís de Montes Belos (2), Rio Verde (2), Jataí (2), Quirinópolis (2), Uruaçu (2), Porangatu (1), Goianésia (2), Jaraguá (2), Formosa (2), Planaltina (2) e Posse (1).
Manuel Carlos Montenegro*
Agência CNJ de Notícias
FONTE: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/14076-tjgo-vai-empregar-50-presos-pelo-programa-comecar-de-novo?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
[A importância da atuação estatal sobre os sujeitos respalda-se a notáveis consciências de progresso, não somente porque o poder ali exercido está condicionado ao justo, pois independente de ser ex-detento ou não, estamos inseridos em território Brasileiro, reconhecidos e protegidos por um documento aprovado pelo povo e pelos seus representantes, com fins de concretização e estabelecimento da ordem através das normas. Portanto, devemos estar assegurados que sempre teremos, dentro das condições de cada caso, um segunda chance para retornarmos para a nossa colaboração do fortalecimento de uma sociedade.]
(André Germano)
TJGO vai empregar 50 presos pelo Programa Começar de Novo
19/04/2011 - 19h25Por
Manuel Carlos Montenegro

Goiás foi um dos cinco estados premiados pelo CNJ com o selo do Começar de Novo em fevereiro último. O estado foi a Unidade da Federação que mais criou e preencheu vagas (322) com detentos e ex-detentos.
“O TJGO mais uma vez sai na vanguarda. Já há 10 anos contrata reeducandos, e dá a eles oportunidade, dignidade e cidadania”, disse o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Vítor Barboza Lenza. O TJGO e a AGSEP já são parceiros no emprego de presos desde 2001, quando foi assinado o primeiro convênio nessa modalidade entre os dois órgãos.
As vagas serão destinadas às comarcas com maior número de presos no Estado. São elas: Aparecida de Goiânia (4 vagas), Anápolis (4), Senador Canedo (1), Trindade (2), Itaberaí (2), Águas Lindas (2), Valparaíso (2), Santo Antônio do Descoberto (2), Novo Gama (2), Luziânia (2), Cristalina (1), Itumbiara (2), Catalão (2), Caldas Novas (2), São Luís de Montes Belos (2), Rio Verde (2), Jataí (2), Quirinópolis (2), Uruaçu (2), Porangatu (1), Goianésia (2), Jaraguá (2), Formosa (2), Planaltina (2) e Posse (1).
Manuel Carlos Montenegro*
Agência CNJ de Notícias
FONTE: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/14076-tjgo-vai-empregar-50-presos-pelo-programa-comecar-de-novo?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
O PANOPTISMO E O EX-DETENTO
Desde a formação das sociedades que o homem busca corrigir os atos dos sujeitos que não correspondiam a idéia de boa convivência ou convenìência de um certo tempo e espaço. Buscava-se sempre, através de punições, a correção dos atos não correspondentes, seja para que não repetisse o erro ou para dar exemplo aos outros. De certa forma, sempre houve uma ideologia que 'habitava' a esfera de um grupo, fosse ela defendida pelo absolutismo ou garantida por normas de uma república, a questão é que, em qualquer circunstância, o poder de tais esferas sempre exerceu domínio sobre os indivíduos, para que assim fosse realizado a transformação destes para um melhor controle, garantindo assim a hegemonia do poder e das relações ideológicas.
Este regime de correção ao indivíduo é, segundo Foucault (2003), um dos traços característicos de nossa sociedade, denominado Panoptismo, que nada mais é, como foi supracitado, a forma de correção de um indivíduo através da vigilância e do controle. É interessante observarmos que esse sistema de vigilância e controle não aplica-se somente na situação de punição de sujeitos trangressores, apesar de ser esta a sua maior abrangência. Este sistema está também intrínseco nas instituições educacionais e trabalhistas, pois, percebe-se que nestes espaços há, visivelmente, a alienação do controle operacional de uma massa operante que levam a um só fim, que, respectivamente, é o estudo para uma formação e a conclusão de um projeto para obtenção salárial. Quando cito trabalhista, refiro-me a todas as formas que cercam este sistema, hospitais, empresas e assim por diante. É importante esclarecer que não há necessidade de aprofundar sobre tais abrangências, mas a idéia aqui é perceber que todos nós vivenciamos e sujeitamo-nos a este controle panoptista, pois a vigilância não está somente no ato de corrigir o erro, mas também de evitar que o erro aconteça.
Portanto, quando o sujeito transgride uma norma, a função de quem exerce o poder de controle, é inserir este individuo aos aparelhos de correção, fazendo com que este seja afastado da sociedade a qual ele não soube conviver em congruência com a norma regularizadora, para sofrer tranformações em relação ao erro cometido, é o que Foucault denomina perfeitamente de 'inclusão por exclusão'. Este tipo de controle já entendemos e até nos acostumamos, pois convivemos com o sistema prisional há décadas, logo, é importante frisar que quando o sujeito infrator retorna a sociedade, ele não sai do panoptismo, ao contrário, é pressionado por ele e por vezes até de forma violenta, como uma coação moral, para não voltar a errar e, tentar assim, harmonizar-se com os preceitos fundamentais. Logo, o individuo infrator é submetido a outro tipo de ação panoptista, que é a inclusão por inclusão, ou seja, tentar novamente incluir-se no sistema através de outras aparelhos de controle, como a educação e o trabalho.
Entendendo assim este tipo de controle, é fácil percebermos que, atualmente, o poder até oferece este tipo de inclusão para o ex-detento, mas ainda há muitas dificuldades, no sentido de o individuo não saber como começar e como reintegrar-se ao sistema, pois este panoptismo é regrado de forma generalizada, como um controle de massas, funciona somente para obter-se o não cometimento de erro. É importante que o poder não se preocupe somente na inclusão por exclusão, que segundo Bauman, é a retirada dos impuros para permanência dos puros, mas que seja realizada uma 'limpeza dos impuros', ou seja, fazer com que, no momento da exclusão, o sujeito posso obter meios de controle que o façam entender que a sua mudança é essencial para o equilibrio da pureza, trabalhando desta forma no progresso do individuo e oferecendo assim, condições respeitosas para o seu desenvolvimento fisico, mental e social, estabelecendo oficinas de atividades profissionais, apoio psicológico e incentivos para empresas empregarem ex-detentos.
Sendo assim, as ligações estabelecidas pelo panoptismo não terá um sentido, como diz Foucault (2003), de exclusão somente, mas também de conectar os individuos, de forma eficaz, a uma linha de produção de normatização das regras, restabelecendo assim, a ordem.
Este regime de correção ao indivíduo é, segundo Foucault (2003), um dos traços característicos de nossa sociedade, denominado Panoptismo, que nada mais é, como foi supracitado, a forma de correção de um indivíduo através da vigilância e do controle. É interessante observarmos que esse sistema de vigilância e controle não aplica-se somente na situação de punição de sujeitos trangressores, apesar de ser esta a sua maior abrangência. Este sistema está também intrínseco nas instituições educacionais e trabalhistas, pois, percebe-se que nestes espaços há, visivelmente, a alienação do controle operacional de uma massa operante que levam a um só fim, que, respectivamente, é o estudo para uma formação e a conclusão de um projeto para obtenção salárial. Quando cito trabalhista, refiro-me a todas as formas que cercam este sistema, hospitais, empresas e assim por diante. É importante esclarecer que não há necessidade de aprofundar sobre tais abrangências, mas a idéia aqui é perceber que todos nós vivenciamos e sujeitamo-nos a este controle panoptista, pois a vigilância não está somente no ato de corrigir o erro, mas também de evitar que o erro aconteça.
Portanto, quando o sujeito transgride uma norma, a função de quem exerce o poder de controle, é inserir este individuo aos aparelhos de correção, fazendo com que este seja afastado da sociedade a qual ele não soube conviver em congruência com a norma regularizadora, para sofrer tranformações em relação ao erro cometido, é o que Foucault denomina perfeitamente de 'inclusão por exclusão'. Este tipo de controle já entendemos e até nos acostumamos, pois convivemos com o sistema prisional há décadas, logo, é importante frisar que quando o sujeito infrator retorna a sociedade, ele não sai do panoptismo, ao contrário, é pressionado por ele e por vezes até de forma violenta, como uma coação moral, para não voltar a errar e, tentar assim, harmonizar-se com os preceitos fundamentais. Logo, o individuo infrator é submetido a outro tipo de ação panoptista, que é a inclusão por inclusão, ou seja, tentar novamente incluir-se no sistema através de outras aparelhos de controle, como a educação e o trabalho.
Entendendo assim este tipo de controle, é fácil percebermos que, atualmente, o poder até oferece este tipo de inclusão para o ex-detento, mas ainda há muitas dificuldades, no sentido de o individuo não saber como começar e como reintegrar-se ao sistema, pois este panoptismo é regrado de forma generalizada, como um controle de massas, funciona somente para obter-se o não cometimento de erro. É importante que o poder não se preocupe somente na inclusão por exclusão, que segundo Bauman, é a retirada dos impuros para permanência dos puros, mas que seja realizada uma 'limpeza dos impuros', ou seja, fazer com que, no momento da exclusão, o sujeito posso obter meios de controle que o façam entender que a sua mudança é essencial para o equilibrio da pureza, trabalhando desta forma no progresso do individuo e oferecendo assim, condições respeitosas para o seu desenvolvimento fisico, mental e social, estabelecendo oficinas de atividades profissionais, apoio psicológico e incentivos para empresas empregarem ex-detentos.
Sendo assim, as ligações estabelecidas pelo panoptismo não terá um sentido, como diz Foucault (2003), de exclusão somente, mas também de conectar os individuos, de forma eficaz, a uma linha de produção de normatização das regras, restabelecendo assim, a ordem.
sábado, 21 de maio de 2011
Além do preconceito a falta de qualificação dos ex-detentos seria uma das dificuldades para sua inserção no mercado de trabalho.
Sabemos da dificuldade do ex-detento quando se trata do recomeçar a vida no mercado de trabalho após ser visto com preconceitos por ser um ex-presidiário, além das barreiras encontradas pelos mesmo como o preconceito e a discriminação para inserção no mercado, ha também a questão da falta de qualificação profissional deles para inserir-se no mercado , questão esta que tem estrema importância, pois mesmo que haja oportunidades nem sempre os ex-detentos preenchem os requisitos de qualificação minima exigida nas empresas para prencherem a vaga .
Na maioria, desde jovens onde ha maior demanda até os adultos que entram para o mundo do crime e são presos, não tem se quer uma experiência profissional , ou até mesmo nunca trabalharam , e possuem o ensimo médio ou fundamenrtal incompleto. Veremos em uma reportagem abaixo as oportunidades de vagas que foram ofereçidas e minimas foram preenchidas, onde justamente envolve a questão da falta de qualificação profissional e a baixa escolaridade presente na realidade deles .
Por : Camila Fernandes.
A Bahia foi o estado onde mais postos de trabalho foram abertos, num total de 956. Todavia, nenhum deles foi preenchido até o momento. No Espírito Santo, apenas 7 das 798 vagas disponíveis foram preenchidas. O estado em que mais presos e ex-detentos conseguiram oportunidades foi Goiás, onde 265 foram contratados.
Em 11 das 19 unidades federativas participantes do projeto, nenhuma vaga foi preenchida. As únicas que conseguiram aproveitar todas as vagas disponíveis foram a Paraíba e o Distrito Federal, que preencheram todas as 43 vagas oferecidas.
A falta de qualificação dos presos para as vagas, além das dificuldades dos tribunais em gerenciar informações de todos os detentos e encaminhá-los para as empresas, são fatores que explicam a sobra de postos de trabalho para esse público.
O CNJ está programando para o mês de maio um encontro entre representantes do Judiciário, de entidades públicas e privadas e da sociedade civil, com o intuito de debater a reintegração de presos, incluindo a criação e a inclusão efetiva de ex-detentos em novas oportunidades de trabalho.
Reportagem da Agencia Brasil,
Por : Carlos Gutemberg
Referências :
terça-feira, 17 de maio de 2011
Posicionamento da Suprema Corte frente a ficha limpa
O diálogo sobre a ficha limpa foi referente ao posicionamento da Suprema Corte da aplicabilidade ou não da Lei da ficha limpa nº 135/2010 nas eleições de 2010. O resultado da votação foi de 6 x 5, em que 6 ministros votaram para não aplicar esta lei na eleição de 2010. Este entendimento foi com base na segurança jurídica, no respeito aos candidatos e aos eleitores, pois iria ser como modificar " as regras do jogo" no meio dele. Não significando que esta lei não seja importante. Ela é de suma importância, pois exige moralidade no exercicío da função.
Esta questão da aplicação ou não da lei da ficha limpa tinha em 2010 o seguinte embate: você quer segurança jurídica ou quer justiça? Quem optava por justiça era quem queria a aplicação desta lei em 2010, que foram 5 votos com este posicionamento.
Pétala Bomfim
Pétala Bomfim
segunda-feira, 16 de maio de 2011
Sobre a Lei da Ficha Limpa
Segue um breve comentário sobre o diálogo ocorrido no Centro Universitário Jorge Amado referente a Lei da Ficha Limpa.
A lei complementar 135/2010, ou seja, a Lei da Ficha Limpa que foi sancionada 4 de junho de 2010, visa a transparência dos candidatos diante de seus eleitores, de forma a evitar que certos políticos envolvidos com condenação na justiça concorram nas próximas as eleições. Foi colocado em debate a questão da vigência desta lei, havendo posicionamentos a favor e contra no diálogo, sendo que o Supremo Tribunal Federal decidiu que somente irá valer esta lei a partir das eleições de 2012, logo os candidatos que estavam barrados poderão tomar sua posse, a principal discussão entre os magistrados era se a lei poderia ser aplicada sem que tivesse um ano de existência, o que iria de encontro ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo XVI da Constituição Federal. Outra questão levantada, foi relacionada a democracia brasileira, já que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada em razão de milhares de brasileiros que fizerem valer seus direitos para ter um país com representantes honestos, ‘limpos’, combatendo-se contra a impunidade e corrupção de certos políticos, o que é fundamental para um Estado Democrático de direito.
Por Isadora Liz.
domingo, 15 de maio de 2011
Falta de qualificação de ex-detentos ocasiona no desemprego
Segue uma reportagem que apresenta uma das dificuldades para a inserção do ex-detento no mercado de trabalho. Esta é relacionada a falta de qualificação do ex-detento, o que nos faz refletir sobre a hipotese de aumentar os cursos de qualificação dos presos, e que estes realmente sejam de qualidade, possuam eficácia. O que nos chama atenção para esta reportagem, é no que se refere ao Estado da Bahia, no qual o número de vagas assusta, já que nenhuma dessas foram preenchidas neste Estado. Logo, devem (governo) rever isto, no que concerne a esses cursos, que irão futuramente fazer com que os presos possam conseguir um trabalho, para poder se sustentar, se manter de maneira correta. Se não houver nenhuma mudança referente a isto, sobrará ainda mais vagas e ninguém capaz de preenchê-las.
Por Isadora Liz.
Projeto Começar de Novo, do CNJ, não consegue preencher nenhuma vaga para detentos em 11 Estados
Luciano Losekann, que coordena o projeto na CNJ, afirma que um dos maiores problemas é a falta de qualificação dos presos
Criado em 2009, o projeto Começar de Novo, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para recolocar no mercado de trabalho presos e ex-detentos, parece não estar funcionando. Dados divulgados pelo projeto mostram que, hoje, há uma oferta grande de vagas não preenchidas em 17 Estados do país. O CNJ diz que, desde a implementação do Começar de Novo, 2.848 postos foram criados, mas apenas 15% deles foram preenchidos.
Fazem parte do projeto, no total, 18 Estados do país mais o Distrito Federal, mas apenas em dois deles - no próprio DF e na Paraíba -, há um aproveitamento de 100% das vagas. O Começar de Novo deixa a cargo do poder Judiciário a responsabilidade por fechar parcerias e criar novas vagas para os detentos, o que foi feito. A segunda etapa do processo, que também é de responsabilidade do Judiciário, é que não está conseguindo ser posta em prática: gerir o encaminhamento dos presos para as vagas.
Segundo os dados do projeto, as vagas disponibilizadas para os detentos são as mais diversas - há trabalhos de pintor, mecânico, cozinheiro e pedreiro, por exemplo -, mas ainda assim o aproveitamento é baixo. Em 11 das 19 unidades federativas participantes do projeto nenhuma vaga foi preenchida.
Os estados que criaram mais vagas são a Bahia (956) – onde nenhuma foi preenchida até agora - e o Espírito Santo (798), que encaminhou apenas sete. Goiás é o estado em que mais postos de trabalho foram ocupados - 265 de 322.
SAIBA MAIS
Falta de qualificação é um dos maiores entraves ao projeto
Segundo Luciano Losekann, coorenador do Começar de Novo no CNJ, há duas grandes dificuldades para se preencher essas vagas. Uma é a falta de capacidade dos tribunais em gerir as informações de todos os detentos e encaminhá-los para os trabalhos. "Outro fator que causa o problema é a falta de qualificação dos presos para as vagas", disse.
Os magistrados que representam o projeto nas unidades federativas foram convocados, esta semana, para uma reunião no CNJ com o intuito de discutir esses problemas. Uma das propostas que foram aprovadas é o fechamento de parcerias com o Sistema S (composto por entidades como o Serviço Social da Indústria, o Sesi, e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, o Senai) para a capacitação dos presos.
Outra medida foi aproveitar a criação de novos postos que se abrem por causa dos eventos esportivos que serão sediados no país nos próximos anos. "Fechamos acordo para os presos trabalharem em obras e eventos relativos à Copa do Mundo de 2014, mas muitas vagas só podem ser criadas se governadores baixarem decreto nesse sentido", afirma Losekann.
Em maio, o CNJ prepara um grande encontro entre representantes do Judiciário, de entidades públicas e privadas e da sociedade civil para debater a reinserção de presos e a criação de oportunidades. "Será uma grande chance para a troca de experiências, inclusive para a divulgação de iniciativas que estão dando certo", acredita Losekann.
Referências:
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI214206-15228,00-PROJETO+COMECAR+DE+NOVO+DO+CNJ+NAO+CONSEGUE+PREENCHER+NENHUMA+VAGA+PARA+DET.html
Preconceito contra ex-detentos impede sua reabilitação
Esta reportagem reflete a dificuldade principal de conseguir um emprego, que é o preconceito. As pessoas ficam indiferentes diante dos ex-detentos, outras são repulsivas e algumas possuem até ódio, dados estes comprovados em pesquisas. Mas, a postura diante do ex-detento tem que ser diferente, não se pode ser preconceituoso já que dessa forma não se dá chance para o ex-detento se ressocializar, de se redimir com a sociedade. E a única opção que resta a esse, é voltar a praticar atos ilícitos. Logo, é importante tratar o ex-detento de forma respeitosa como se fosse qualquer outra pessoa, até porque ele está ali, tentando se inserir no convívio social da melhor forma, trabalhando de modo honesto. Não se deve dificultar isto, criar obstáculos, isso não só atrapalha ao ex-detento, mas também a sociedade como um todo.
Por Isadora Liz.
Preconceito contra ex-detentos impede sua reabilitação
A maior dificuldade que um ex-detento encontra ao tentar se reintegrar ao convívio social é arranjar um emprego. Sem ter a oportunidade de ter um trabalho e poder se sustentar de modo digno, muitos voltam para o crime.
Uma pesquisa publicada em fevereiro, pela Fundação Perseu Abramo, para 21% dos brasileiros, os ex-presidiários são o grupo que as pessoas menos gostariam de encontrar ou ver. Os ex-presidiários despertam repulsa ou ódio em 5% dos brasileiros, antipatia em 16% e recebem a indiferença de 56% dos entrevistados.
De acordo com a promotora da Vara de Execuções Penais (VEP), Valéria Seyr, depois de cumprir pena em presídios, dificilmente a pessoa consegue entrar no mercado de trabalho. Além do fato de os presidiários não terem preparação, não recebem qualificação enquanto estão presos.
Esse preconceito faz com que a própria sociedade acabe estimulando a criminalidade.
Para que os ex-detentos tenha uma maior chance de se realibitar, o governador José Serra (atualmente deixou o cargo) lançou o programa de inserção de egressos do sistema penitenciário e adolescentes que cumprem medida sócio-educativa no mercado de trabalho Pró-Egresso/Pró-Egresso Jovem.
Os órgãos estaduais poderão agora exigir 5% do número total de vagas aos ex-detentos das empresas vencedoras das licitações de obras e serviços. Durante a cerimônia, o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC) já anunciou a abertura de 1 mil vagas para estes egressos. "O programa parte de uma premissa fundamental: a crença na possibilidade de recuperação das pessoas", ressaltou o governador durante evento. "A gente tem que acreditar na possibilidade de recuperação deles. Esse é um bem que a gente faz para as pessoas e um bem para sociedade, porque nós vamos diminuir a taxa de reincidência das pessoas no crime", completou.
"Vamos facilitar a qualificação profissional e a reinserção dos egressos no mercado de trabalho e, conseqüentemente, na sociedade - numa escala que nos permita demonstrar à sociedade e aos empresários em geral que o preconceito contra essas pessoas é injusto, pois o grau de recuperação é de 85 a 90% quando é lhes dada oportunidade", ressalta o secretário do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos.
http://agentesocioeducativo.blogspot.com/2010/06/preconceito-contra-ex-detentos-impede.html
O preconceito dispensável a uma sociedade mais equilibrada
Quando se é obrigado a sair de um local no qual você já estava completamente adaptado e acostumado a tal liberdade, ao voltar você se depara com dificuldades ao se readaptar, estas são impostas pela própria sociedade, seja por preconceito ou medo. De qualquer forma, como aceitar um indivíduo que rompe com o 'pacto social' estabelecido? Que age contra as regras e normas fundamentais? Este é o caso do ex-detento e dos inúmeros obstáculos que encontra ao tentar se inserir no mercado de trabalho. E esta dificuldade não é um caso atual, vem de séculos atrás, trazendo consequências ao indivíduo que vai contra as regras gerais de uma sociedade. Em torno do fim do século XVIII e início do século XIX, a lei penal veio com intuito de representar o que é útil para a coletividade, definindo o que seria ameaçador a esta, considerando que Foucault(2003) traz algumas ideias de teóricos que falam sobre o sistema penal:
Atualmente, através de projetos está se tornando mais fácil o acesso do ex-detento ao trabalho, mas ainda não é 100% eficaz, é interessante colocar mais cursos técnicos dentro das prisões para que o detento saia de lá capacitado com maiores chances de conseguir um emprego. Além disso, deve se pensar que um preso ao saber que ao ser liberto terá garantido a ele um emprego, este com certeza irá atender melhor a coletividade, seja com seu esforço para se tornar um indivíduo melhor ou com o seu trabalho. E é aumentando essas possibilidades de emprego, que poderá haver uma melhor mudança, dando uma segunda chance a quem precisa.
Por Isadora Liz.
Referências: FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. 3 ed. RJ: NAU Editora, 2003.
Logo, quem pratica o crime, ou seja, o criminoso, é considerado o inimigo social, que está confrontando as normas de todo um coletivo, que vem para desestruturar o equilíbrio. E caso este dano não consiga ser consertado ou apagado, é necessário com que se faça que este não volte a acontecer seja pelo próprio indivíduo ou por outra pessoa, competindo a lei penal reparar isto. Então, o ex-detento é visto pela sociedade, como aquele eterno criminoso, e o mal que este causou terá que carregar por toda a sua vida, muitas vezes não tendo este a possibilidade de reparação, já que se cria um preconceito em torno dele deturpando a sua imagem, fazendo com que não consiga um trabalho, não se readaptando. Pode-se analisar que isso seria até uma forma de punição, de vingança contra aquele que atentou à coletividade, ficando este fora do pacto social, completamente à margem da sociedade, não bastando ter ficado preso. Não é porque se cometeu um crime, que irá se cometer novamente, não há como afirmar isto, grande parte das pessoas quando saem da cadeia pensam em recomeçar a sua vida, em ter um trabalho digno, construir uma família, outras pensam também em voltar ao 'mundo do crime' para ganhar dinheiro de uma forma mais fácil, mas em relação aos indivíduos que querem recomeçar a sua vida, não se pode negar trabalho a este, é um direito dele de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 23º: "Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego." Não se deve ter preconceito diante de um ex-detento e sim ajudá-lo a melhor se reinserir, progredindo assim para uma sociedade mais equilibrada.O crime não é algo aparentado com o pecado e com a falta; é algo que danifica a sociedade; é um dano social, uma pertubação, um incômodo para toda a sociedade. (FOUCAULT, 2003, p.81)
Atualmente, através de projetos está se tornando mais fácil o acesso do ex-detento ao trabalho, mas ainda não é 100% eficaz, é interessante colocar mais cursos técnicos dentro das prisões para que o detento saia de lá capacitado com maiores chances de conseguir um emprego. Além disso, deve se pensar que um preso ao saber que ao ser liberto terá garantido a ele um emprego, este com certeza irá atender melhor a coletividade, seja com seu esforço para se tornar um indivíduo melhor ou com o seu trabalho. E é aumentando essas possibilidades de emprego, que poderá haver uma melhor mudança, dando uma segunda chance a quem precisa.
Por Isadora Liz.
Referências: FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. 3 ed. RJ: NAU Editora, 2003.
Segue um vídeo que mais uma vez demonstra que o trabalho é importante na reintegração do ex-detento, que o esforço para trabalhar vale a pena para ter uma vida digna, que é uma forma de se revitalizar na sociedade, sendo isto uma segunda chance para o ex-detento que se vê colocado à margem desta. Através do trabalho fornecido ao ex-detento, os índices de criminalidade diminuem, fazendo com que o ex-detento tenha meios lícitos para ganhar o seu dinheiro. Com certeza o preso que ao ser liberto souber que há um trabalho reservado para ele, vai estar mais estimulado a não voltar novamente ao 'mundo do crime', e sim ir em busca de um recomeço. Este vídeo traz exemplos de pessoas que estão trabalhando, se esforçando para se tornar um cidadão melhor através de prestações de serviços a sociedade, para ajudar a sua familia e conquistar os seus sonhos com um trabalho honesto.
quinta-feira, 12 de maio de 2011
O problema da Eficácia da LEP na reinserção do Preso no mercado de trabalho
O problema da ressocialização do no mercado de trabalho começa dentro do Presido e no processo de Execução Penal. Ao trazer como uma de suas premissas maiores a finalidade e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, a Lei de Execução Penal, deveria ser um marco na Democracia criminal, no entanto a sua efetivação não ocorre.
De fato uma lei que se compromete com a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa deveria proporcionar não só um Direito do Preso, mas também um Dever do Estado. A falta de educação vivida no presídios origina ma despreparo para a volta à sociedade, bem como, uma ineficácia no tange à futura entrada n mercado de trabalho. Assim o torna-se uma conseqüência clara a formação de ex-detentos incapacitados e despreparados, fato que poderia se evitado com uma profissionalização que facilita a reintegração ao mercado de trabalho, aprendendo um ofício que poderá ter continuidade quando for egresso do sistema penitenciário.
Todavia o que se vê é uma mão de obra parada nos presídios acabados, e “um convívio contagioso entre Doutores do crime e alunos”, fato que seria contrariado se, ao trabalhar o detento acreditasse uqe teriam um futuro fora do presídio, como traz o ideal do Ex- Ministro Francês André Malraux (2009, on line) dizia : “A esperança dos homens é a sua razão de viver e de morrer”.
Domenico de Masi, traz em sua obra “O ócio criativo”, a necessidade de educar através do tempo livre,promovendo o surgimento de pessoas mais capacitadas, criativas que poderão usar o seu aprendizado na vida fora do presídio.
A Lei de Execução Penal no Art. 28 reflete esse pensamento, mas não efetiva e sua aplicação: “O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva”. Miguel Reale (1973) traz-nos o conceito de Direito Tridimensional e é este conceito neo-positivista, da não aplicação estrita da lei que devemos promover. A Lei de Execuções apresenta o seu caráter de norma, e conseqüente valor, todavia o fato social esperado não se faz sentir . A sociedade, o Estado e cada individuo não reconhece a eficácia de uma lei que possibilitaria a mudança do conceito social e da atuação do Direito Penal.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei n.º 7.210, de 11 de Julho de 1984. Código de Processo Penal. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
DE MASI, Domenico. O Ócio Criativo. 5. ed. Rio de Janeiro: Sextante, 2000.
O Direito Constitucional e a Ressocialização do Preso
A punição sempre foi tema presente nas mais diversas sociedades a longo do temo, chegando aos nossos dias na mão do Estado através de seu jus puniendi. O Estado ao chamar para si a tutela desse Direito revelou a necessidade de taxar e condicionar a pena a uma prévia cominação legal e a um julgamento.
Para evitar excessos a nossa Carta Magna se reveste de inúmeros dispositivos que salvaguardam garantias supremas e fundamentais para o convívio em sociedade e o respeito à pessoa, no entanto, a falta de estrutura, preparo e medidas publicas têm permitido a violação destas garantias constitucionais.
Se o problema já é grave no presídio, torna-se pior quando o ex-detento procura uma saída para o mercado de trabalho a fim de cumpri o ideal de ressocialização da pena previsto no art. 40 da Lei de Execução Penal.
Segundo Júlio Fabbrini Mirabete (2007, p.120): “ a habilitação profissional é uma das exigências das funções da pena, pois facilita a reinserção do condenado no convívio familiar e social a fim de que ela não volte a delinquir.”
A dignidade humana, elencado em nossa Constituição , é extremamente violada quando se estigmatiza o ex-detento e não se permite uma nova chance, o livre exercício de direitos e deveres, isto é de uma vida digna. O Brasil ao aderir ao Pacto internacional sobre direitos civis e políticos deve fomentar a implementação de seu Art. 2°: “O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.”
A integridade física e moral, prevista na Constituição Federal, Art. 5°, III : “ Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Sendo assim, o sujeito que sai de um presídio em busca de um recomeço, não pode de maneira nenhuma ser excluído por seus atos anteriores, a busca deve ser feita no intuito de permitir uma nova inserção no mercado de trabalho.
A pena por si só já é uma resposta ao jus puniendi estatal e não deve ser alastrada para a vida social, visto que facilita o cometimento de novos crimes bem como etiqueta e afasta os indivíduos. Dessa forma ela deve estar ligada ao crime e à sua proporção, não devendo ser transferida para a vida em sociedade como traz Cesare Beccaria (1998, p.162-163): “para que toda a pena não seja uma violência de um ou de muitos contra um cidadão particular, deve ser essencialmente pública, pronta, necessária, a menor possível nas circunstâncias dadas, proporcional aos delitos, fixadas pelas leis.”.
Esse pensamente exclusivo que afasta o ex-detento de seus direitos constitucionais, bem como, de sua reinserção social é mais um exemplo do Sonho de Pureza tratado por Bauman. A sociedade cria padrões e expectativas de pureza, a fim de restringir a entrada de “impuros” em seu meio, proporcionando a fragmentação social e o etiquetamento que geram desigualdades e são promotores de violência.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988.
BRASIL. Lei n.º 7.210, de 11 de Julho de 1984. Código de Processo Penal. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 2. ed. São Paulo: Ícone, 1998.
MIRABETE, Julio Fabbini. Execução Penal. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
quarta-feira, 11 de maio de 2011
As vantagens econômicas e sociais na contratação de ex-detentos para diminuir a reincidência criminal no Brasil.
O ministro da justiça confirmou:
“de cada dez detentos postos em liberdade sete voltam à prisão por novos delitos.”
O índice de “produtividade” dos presídios brasileiros é de 70%. Em virtude das condições atuais dos presídios, o mais lógico e natural seria uma reincidência de 100%.
O Brasil é o quarto país do mundo no item explosão carcerária. De 1990 até 2008 o crescimento populacional penitenciário foi de 500%. Fechará o ano de 2008 com cerca de 500 mil presos.
Alcançamos o quarto posto mundial em número de presos.
Neste item, o Brasil só perde para os EUA (cerca de 2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (cerca de 0,8 milhão). Já ultrapassou a Índia, que conta com mais de um bilhão de habitantes.
O sistema prisional brasileiro oferece 262 mil vagas. O déficit gira em torno de 260 mil. O governo vai investir este ano R$ 329 milhões para a construção de novos presídios.
O Estado de São Paulo é o campeão nacional em construção de presídios. Mesmo assim, com assombrosos 50 mil vagas de déficit.
Conta com 150 mil presos, 35,7% do País e um “decepcionante” índice de reincidência de 58%. Dos 7.000 presos que o sistema devolve para a sociedade, nada menos que 4.000 reincidem. Via Juristas.
Uma alternativa viávelPara enfrentar uma das principais causas da reincidência criminal, a Prefeitura de Sorocaba, a 92 quilômetros de São Paulo, decidiu facilitar o acesso de ex-presidiários ao mercado de trabalho.
Um convênio assinado na sexta-feira, 22, com a Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel de Amparo ao Preso (Funap) permitirá a contratação de ex-detentos e de familiares de presos para prestar serviços de manutenção na cidade.
O grupo inicial, de 50 contratados, começou a trabalhar nesta segunda-feira, 25, na limpeza de terrenos baldios. Eles receberão cerca de R$ 700 mensais – quase dois salários mínimos – com direito a vale-transporte e outros benefícios.
O valor é bem menor do que os 3,5 salários mínimos mensais que são gastos para manter o detento no sistema prisional.
A Funap desenvolve programas visando a contratação de presidiários por empresas e entidades, mas o trabalho com egressos e familiares de presos é inédito.
A expectativa da fundação é de que o projeto no município sirva de piloto para outras cidades do Estado. De acordo com o prefeito Vítor Lippi (PSDB), a expectativa é de que, com o “empurrãozinho” da prefeitura, essa mão-de-obra seja mais facilmente absorvida pelo mercado de trabalho privado.
A falta de opções de trabalho para o ex-presidiário é a principal causa da volta ao crime. Em Sorocaba, a situação não é diferente, segundo Lippi.
“Vamos garantir a elas uma oportunidade de recomeço.”
Ele decidiu incluir as famílias de presos porque afirmou acreditar que elas também estão em situação de risco.
“Quando uma pessoa vai presa, a família corre o risco de desestruturar-se.”
A seleção dos contratados foi feita pelo setor social da administração municipal.
Gastos
De acordo com Lippi, os gastos com a mão-de-obra estão previstos no orçamento destinado ao Projeto Cidade Superlimpa. Haverá ainda a receita gerada pela atividade dos ex-presidiários, uma vez que a limpeza de terrenos particulares rende 3,50 reais por metro quadrado ao Poder Executivo Municipal. Via Estadão
Os problemas de uma Justiça morosa, arcaica em conjunto com uma situação precária para quem foi presidiário e a baixa formação educacional resultam nestes números tenebrosos, acerca da população carcerária brasileira.
Cortar este círculo vicioso do mundo do crime é fundamental para ex-detentos e, principalmente, de toda a sociedade.
A administração da cidade de Sorocaba desta forma demonstra que com força de vontade e política é possível contornar este problema social crônico com sensatez, seriedade e objetividade.
EU QUERIA MUDAR - Pacificadores
O RAP que na sigla em inglês significa Rhythm and Poetry (ritmo e poesia) surgiu na década de 70, esse estilo de musica trás através de seus versos a realidade social, representado às minorias da sociedade, principalmente as negras e pobres. A música “Eu queria mudar” da banda Pacíficos nos trás o que ocorre na nossa dura vida. Através dessa musica percebemos como se inicia a vida de um delinquente e a sua vontade de mudar seu estilo de ser. Como já diz o ditado “é de pequeno que se faz homem”, nota-se que esse ditado está muito presente nessa música. Por não terem uma estrutura e organização educacional, econômica e familiar de grande apoio, os deliqunte começam a fazer pequenos atos ilícitos que ao longo do tempo, por terem influências vindas das ruas, esse atos se transformam em tráfico de drogas, assassinatos, assaltos e roubos, etc. E acabam sendo presos. O título dessa musica é o sentimento do ex-detento, mas infelizmente a sociedade preconceituosa não da oportunidade dele mudar. Por conta desse preconceito eles não conseguem arranjar trabalhos para sua sustentação e acabam entrando em um ciclo vicioso do crime. Sendo uma pessoa sem qualificação nenhuma, a não ser em fazer atos ilícitos. Deixando o seu sentimento só no querer.
Mahal Machado
Eu Queria Mudar Pacificadores
Eu queria mudar, eu queria mudar, eu queria mudar, eu
queria mudar..
O meu mundo me ensinou a ser assim, fazer a correria
os cana vinha atrás de mim
Aprendi a ser esperto aprendi a meter fita, no meio da
malandragem solto fumaça
Cresci numa quebrada onde não pode dar mole, onde
amigo e confiança com certeza não há!
Eu queria mudar, eu queria mudar, eu queria mudar, eu
queria mudaar..
O meu mundo me ensinou a ser assim, fazer a correria
os cana vinha atrás de mim
Pulei o muro da escola pra correr atrás de pipa, jogar
conversa fora, biloca em esquina, matar gato de pedrada,
rasgar o lixo do vizinho.. é muita ocorrência pra um
só menininho
É divertido aprontar, fazer o que é proibido, pedra no
telhado brincadeira de bandido, espingarda de madeira,
mocinho e bandido, vida loca desde cedo atrás dos
inimigos, mais folgado da rua tipo mais aloprado,
jeitinho de marrento carinha de folgado, odiava escola
classe ou centro de ensino, da meu xumbinho da meu
brinquedo de matar menino, muitas vezes minha mãe me
chamou de capeta eu sou o tipo de cara que não vive
sem tentar, de tanto de escutar um nome por ele eu atendo na
madruga é nós na fita puro veneno.
Eu queria mudar, eu queria mudar, eu queria mudar, eu
queria mudaar..
O meu mundo me ensinou a ser assim, fazer a correria
os cana vinha atrás de mim
Aprendi a ser esperto aprendi a meter fita, no meio da
malandragem solto fumaça
Cresci numa quebrada onde não pode dar mole, onde
amigo e confiança com certeza não há!
Eu queria mudar, eu queria mudar, eu queria mudar, eu
queria mudaar..
Passei infância no Caje aprontei pra carai, na fulga
da lotéria a casa sempre cai, se acostumar com as
torturas é sempre difícil trabalho exige muito roubar
é meu vício,
na minha casa não tem plasma, nem LCD, tem uma lan
moscando cheia de pc.
O meu mundo me ensinou a ser assim, fazer a correria
os cana vinha atrás de mim
Eu queria mudar, eu queria mudar, eu queria mudar, eu
queria mudaar..
O meu mundo me ensinou a ser assim, fazer a correria
os cana vinha atrás de mim
Esse mundo me ensinou a roubar, esse mundo me ensinou
a matar, esse mundo me ensinou a viver de um jeito que
não dá pra mudar, eu queria poder viver bem, eu queria
um dia ser alguém, infelizmente o que se quer não se
tem, preto rico tem 1 entre 100!
Só sei fazer o errado eu aprendi a ser assim, quem vai
por esse caminho logo encontra o fim, pobre sem
profissão nada consta custa um montão, fecharam as
portas pra mim roubar é minha profissão, queria até
ter um carro tunado estilo sport pra conseguir um
daqueles só sendo patrão do esporte, se eu conseguir o
canal numa agência bancária ou sequestrar um playboy
filho de uma mãe milionária, pensar honesto não dá
nunca deu e nunca dará se quem governa o país também
aprendeu a roubar, eu roubo a mão armada eles roubam
no caô, me chamam de bandido e chamam eles de doutor.
Eu queria mudar, eu queria mudar, eu queria mudar, eu
queria mudaar..
O meu mundo me ensinou a ser assim, fazer a correria
os cana vinha atrás de mim
Aprendi a ser esperto aprendi a meter fita, no meio da
malandragem só tem fumaça
Cresci numa quebrada onde não pode dar mole, onde
amigo e confiança com certeza não há!
Eu queria mudar, eu queria mudar, eu queria mudar, eu
queria mudaar..
O meu mundo me ensinou a ser assim, fazer a correria
os cana vinha atrás de mim!
Disponível em: http://www.vagalume.com.br/pacificadores/eu-queria-mudar.html#ixzz1M6rLwX44
Clip da música: Eu Queria Mudar - Pacíficos
Vídeo de ex-detentos do projeto Empregabilidade, AfroReggae.
Este vídeo mostra alguns ex-detentos que através do projeto Empregabilidade do AfroReggae e principalmente pelas suas forças de vontade conseguiram restruturar suas vidas, após a saída da detenção, e que conseguiram provar para si e para todos que "quem acredita sempre alcança".
Mahal Machado
PONTOS POSITIVOS PARA AS EMPRESAS NA CONTRATAÇÃO DE EX-DETENTO
Luiza Carvalho Costa *
Há pouco tempo foi veiculada campanha publicitária de cunho social ressaltando a importância das empresas na inserção de ex-presidiários no mercado de trabalho, uma vez que, com a contratação destes cidadãos, as empresas estarão contribuindo para a diminuição da criminalidade na sociedade.
Por outro lado, se o caso for analisado aos olhos dos empresários, será que seria vantajoso contratar ex-detento para compor seu quadro de empregados?
Uma boa vantagem seria a possibilidade de o Governo conceder incentivos fiscais para empresários que se dispusessem a contratar ex-presidiários.
Essa concessão geraria a diminuição da carga fiscal das empresas, além de criar oportunidade para que os ex-detentos ingressassem no mercado de trabalho evitando, assim, uma possível reincidência criminal.
Claro que seria utópico afirmar que esta proposta seria facilmente aplicada, pois seria necessário um conjunto de práticas que dessem aos empresários a segurança e as garantias necessárias para a contratação de ex-presidiários, de modo a certificar que estas pessoas se encontram aptas a viver em sociedade e que, portanto, são pessoas confiáveis e dignas dessa oportunidade.
Tal proposta, se implementada, traria grandes benefícios não somente para os ex-detentos, mas também para toda a sociedade, que tanto sofre com o aumento da criminalidade.
Nesse sentido, há de se observar que já vem sendo feitos alguns esforços em favor da inserção do egresso do sistema prisional na sociedade, a começar pelo Projeto "Começar de Novo"¹ lançado em 2009 pelo CNJ e o STF visando a reinserção de ex-presos no mercado de trabalho, implementando uma série de medidas para dar mais efetividade às Leis de Execução Penal e mudar a realidade da situação prisional no país.
No referido Projeto, são previstas, dentre outras, as seguintes medidas:
1. A realização de campanha de mobilização para a criação de uma rede de cidadania em favor da ressocialização;
2. Estabelecimento de parcerias com associações de classe patronais, organizações civis e gestores públicos, para apoiar as ações de reinserção;
3. Implementação de iniciativas que propiciem o fortalecimento dos Conselhos da Comunidade, para o cumprimento de sua principal atribuição legal - reintegração social da pessoa encarcerada ou submetida a medidas e penas alternativas.
Para regulamentar o Projeto "Começar de Novo", o Ministro Gilmar Mendes editou a Resolução nº 96, de outubro de 2009, no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de promover ações de reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas.
Além desse Projeto, recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou acordo com o Governo Federal, por meio do Ministério do Esporte, e com o presidente do Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014, Ricardo Teixeira, para a contratação de presos, ex-detentos do sistema prisional e adolescentes em conflito, para as obras e serviços necessários à realização dos jogos do mundial de futebol em 12 capitais brasileiras.
Já o governo de São Paulo criou um programa de inserção no mercado de trabalho de egressos do sistema penitenciário e adolescentes que cumprem medida socioeducativa, o chamado Pró-Egresso/Pró-Egresso Jovem. Os órgãos estaduais paulistanos poderão, agora, exigir das empresas vencedoras das licitações de obras e serviços que 5% do número total de vagas seja destinado para ex-detentos. Além disso, o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (Seac) anunciou a abertura de mil vagas para esses egressos.
A Senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) apresentou em março de 2010 um Projeto de Lei que cria incentivos fiscais para as empresas que contratarem pessoas egressas do sistema prisional. Esse projeto (PLS nº 70/10) tramita atualmente na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), onde já conta com relatório favorável do Senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB).
Também pode ser apontado como exemplo o que ocorre em algumas empresas do Estado de Minas Gerais que, com base na Lei Estadual de Minas Gerais nº 18.401/2009², recebem do Estado subvenção econômica por contratar ex-presidiários. Assim, as empresas daquele Estado que contratam egressos recebem, por um período de 24 meses, subsídios equivalentes a dois salários mínimos mensais, referentes a cada ex-detento empregado.
O número de empresas que contratam ex-detentos ainda é pequeno, mas uma nova visão começa a surgir no mercado de trabalho e na sociedade em geral. Apesar de o Brasil não possuir uma política concreta para reinserção do ex-detento no mercado de trabalho, há atualmente inúmeros projetos em andamento que visam modificar a Lei de Execução Penal com finalidade produtiva e educativa e respeitando a vontade e a aptidão do preso.
Resta clara a importância de uma conscientização tanto por parte dos órgãos do poder público, quanto das empresas e da sociedade como um todo para a questão em tela, para que haja mais mobilizações no sentido de inserir o egresso do sistema prisional no mercado de trabalho, visando a sua volta ao convívio na sociedade. Afinal, a sociedade é a maior interessada no êxito do ex-detento, já que a mesma é afetada diretamente com a alta criminalidade reincidente.
Rio de Janeiro, março de 2011.
Referencia: http://www.trigueirofontes.com.br/artigos/2011/093LUCtax.html
Apesar de leis, ex-presos enfrentam resistência no mercado de trabalho.
'Liberdade virou tormenta', diz jovem que ficou sem emprego após ser solto. Estados passam a determinar cotas de ex-detentos em empresas.
Reincidência, preconceito e baixa escolaridade
Assim como R. N., os demais ex-presidiários entrevistados nesta reportagem pediram para não terem o nome completo e os rostos identificados. “O grande problema de inserção [de ex-presos] no mercado de trabalho é o preconceito. O ex-presidiário que não consegue se fixar volta para a criminalidade. E quem paga é a sociedade, é um preconceito que gera prejuízo”, afirma Mauro Rogério Bitencourt, coordenador do programa de reintegração social da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. O índice de reincidência no crime no Brasil gira em torno de 60% a 70%, segundo o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Custo do emprego
Quando ainda estão atrás das grades, os presos que trabalham não estão sujeitos às regras da CLT, o que acaba por ser um benefício à contratação de presidiários por parte das empresas. Nesses casos, a remuneração mínima é de 3/4 do salário mínimo. Presos dos regimes fechado e semiaberto não são, ainda, considerados segurados obrigatórios da Previdência.
Novas leis para incentivar trabalho
Em 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Programa Começar de Novo, que busca incentivar governos, empresas e a sociedade a criar propostas de trabalho e cursos de capacitação profissional para presos e ex-detentos. “Essas leis [e decretos] são uma tendência moderna", diz Luciano Losekann, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. Segundo ele, antes já existiam, porém, programas que buscavam dar auxílio aos ex-presos.
Liberdade 'apavora'
Em PE ainda não há uma lei que reserve vagas para os ex-presos, diz Zuleide Lima de Oliveira, coordenadora da Chefia de Apoio a Egressos e Liberados (Cael) da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos. A coordenadora afirma que, no entanto, vem fazendo um trabalho de “formiguinha” para tentar colocá-los no mercado de trabalho. Há convênios que oferecem trabalho para quem ainda está no regime aberto.
O lado dos empregadores
O medo dos detentos de ficarem livres, mas desempregados, contudo, esbarra em um outro: o dos empresários que, na maioria das vezes, não querem ter um ex-presidiário no quadro de funcionários. “A maioria das empresas têm medo”, diz Morais, coordenador do programa em Minas Gerais. O empresário J.M. Lanza, de São Paulo, contrata ex-presidiários para fazer entregas como motoboys há mais de dez anos. O que o motiva, contudo, não são retornos financeiros, mas a vontade de dar uma oportunidade para quem quer melhorar, incentivado pela religião que segue, a evangélica. “Aqueles que querem oportunidades mesmo são até mais responsáveis do que os que nunca foram presos”, diz.
Ex-preso contrata ex-presos
Roberto Júnior, de 32 anos, que ficou seis anos preso por tentativa de assassinato, hoje é microempresário no Espírito Santo e dá prioridade para a contratação de ex-presos.
Outros exemplos
Para o professor Fernando Afonso Salla, é fundamental que o estado desenvolva mecanismos tanto para incentivar empresas privadas a contratar ex-detentos como para absorvê-los, mobilizando a própria estrutura estatal. De acordo com Salla, o trabalho é muito focado nas políticas públicas por ser a fonte pela qual as pessoas adquirem os meios para a sobrevivência.
Referencia: http://doisporum.com/?p=20608
Essa reportagem mostra o ponto de vista dos ex-detentos e dos empregadores, onde podemos analisar a dificuldade nos dois lados. Vimos que nossa sociedade não tem preparo cultural para a absorção dos ex-detentos no mercado de trabalho,se tem muitos preconceitos enraizados, e que para mudá-los tem um longo caminho pela frente.
Em 2010, pelo menos 9 governos estaduais e prefeituras aprovaram leis que obrigam ou estimulam empresas contratadas pelo poder público a ter uma cota de 2% a 10% de ex-presos entre os funcionários, segundo o Conselho Nacional de Justiça e levantamento feito pelo G1. A criação de meios pelo Estado para reinserir ex-detentos no mercado é prevista desde 1984, quando foi criada a Lei de Execução Penal, mas normas que determinam ou incentivam a contratação de ex-presos são recentes.
Em 2009, leis desse tipo foram aprovadas em ao menos 5 localidades e, em 2008, no Distrito Federal. Ao menos 2 projetos estão em tramitação, no Piauí e no Ceará. Antes disso, a única norma parecida encontrada pela reportagem é de 2002, do Rio de Janeiro, mas não chegou a ser colocada em prática, segundo a Fundação Santa Cabrini. Há, ainda, leis que preveem pagamento pelo estado de até 2 salários mínimos a empresas por preso admitido (veja no quadro abaixo).
"A liberdade, que eu sonhava e almejava, passou a ser uma tormenta"
R. N., de 31 anos, ex-presidiário
Essas medidas buscam mudar realidades como a de R. N., de 31 anos, ex-presidiário de Minas Gerais. Ele recebeu o alvará de soltura em junho, após cumprir 11 dos 18 anos de sua pena, beneficiado pela progressão de regime. Enquanto estava preso, trabalhou, fez cursinho e passou no vestibular para direito. R. N. estava no último ano da graduação quando conseguiu a liberdade condicional. Como o contrato de trabalho valia somente para o período de prisão, acabou sem emprego e, consequentemente, precisou trancar a faculdade.
“A liberdade que eu sonhava e almejava passou a ser uma tormenta”, diz. Desempregado e com três filhos, sua família tem sobrevivido com o trabalho de sua mulher, que é depiladora. R. N. foi condenado em 1999 por assassinato por motivo passional. Ele disse que não se conformou com uma traição. "Já paguei o que tinha de pagar e estou enfrentando a sociedade, que é conservadora e não quer me oferecer oportunidades.”
Reincidência, preconceito e baixa escolaridade
Assim como R. N., os demais ex-presidiários entrevistados nesta reportagem pediram para não terem o nome completo e os rostos identificados. “O grande problema de inserção [de ex-presos] no mercado de trabalho é o preconceito. O ex-presidiário que não consegue se fixar volta para a criminalidade. E quem paga é a sociedade, é um preconceito que gera prejuízo”, afirma Mauro Rogério Bitencourt, coordenador do programa de reintegração social da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. O índice de reincidência no crime no Brasil gira em torno de 60% a 70%, segundo o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
"Eu não contei [que foi preso] porque cheguei a perder vários empregos depois de revelar meu passado"
J.C., de 33 anos, ex-detento
R. N. foi uma exceção no que diz respeito ao nível de escolaridade de presos no país. De acordo com o Ministério da Justiça, em junho deste ano, aproximadamente 75% dos 440,9 mil que estão no sistema penitenciário nacional tinham até o ensino fundamental, o que torna ainda mais difícil a busca por emprego. Após viver 13 de seus 33 anos atrás das grades por assassinato, J.C., que terminou o nível fundamental na prisão, afirma que foi muito difícil recomeçar a vida em São Paulo. Solto em junho de 2009, o ex-detento levou mais de um ano para conseguir um emprego com carteira assinada. O patrão o contratou sem saber que ele já foi preso.
“Eu não contei porque cheguei a perder vários empregos depois de revelar meu passado”, diz. Hoje, ele trabalha como cozinheiro em um restaurante. A experiência ele adquiriu dentro da prisão mesmo, já que trabalhou na cozinha de penitenciárias por 12 anos.
A mesma situação vive F. C., de 44 anos, também em São Paulo e que ainda não completou o nível fundamental. Ele conseguiu um emprego em novembro e, assim como J. C, não contou sobre seu passado ao empregador. Solto em agosto, após ficar preso por 1 ano e 8 meses por roubo de carga, ele afirma que é muito difícil recomeçar por conta da discriminação. “As pessoas não acreditam que a gente está disposta a se recuperar. Eles acham que a gente está pensando em roubar de novo. Por isso, decidi não contar [sobre o passado] ao meu chefe, é melhor esconder”.O trabalho que conseguiu foi por indicação. “Eles disseram que vão registrar em carteira”, diz ele, esperançoso. F. C. afirma que o emprego, junto com o apoio de familiares e pessoas próximas, é essencial para que ele não volte a cometer crimes.
Quando ainda estão atrás das grades, os presos que trabalham não estão sujeitos às regras da CLT, o que acaba por ser um benefício à contratação de presidiários por parte das empresas. Nesses casos, a remuneração mínima é de 3/4 do salário mínimo. Presos dos regimes fechado e semiaberto não são, ainda, considerados segurados obrigatórios da Previdência.
Após saírem da prisão, contudo, os ex-detentos são considerados cidadãos comuns e, quando contratados, são regidos pela CLT, tornando-os menos atrativos para os empregadores. Além disso, a legislação trabalhista não fala, especificamente, se a empresa pode ou não pedir atestado de antecedentes criminais na contratação. De acordo com o juiz do trabalho Marcelo Segal, o assunto é polêmico, mas a solicitação pode ser considerada discriminatória e inconstitucional. Ele diz que, em alguns casos, porém, a exigência pode ser válida por conta da função a ser exercida pelo trabalhador.
Em 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Programa Começar de Novo, que busca incentivar governos, empresas e a sociedade a criar propostas de trabalho e cursos de capacitação profissional para presos e ex-detentos. “Essas leis [e decretos] são uma tendência moderna", diz Luciano Losekann, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. Segundo ele, antes já existiam, porém, programas que buscavam dar auxílio aos ex-presos.
O próprio conselho fez, desde 2008, 42 convênios com instituições de educação e tribunais, entre outras entidades, para dar apoio a detentos e ex-detentos. Um deles, com o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo Fifa 2014, é para o incentivo de trabalho em obras de infraestrutura do evento.
Em Minas Gerais, além do programa de apoio aos ex-detentos já existente, o governo deverá começar, em 2011, a oferecer às empresas que contratarem ex-presos subvenção econômica trimestral de 2 salários mínimos a cada ex-presidiário admitido. “Por mais que a gente queira que esse trabalhador esteja na empresa como um outro qualquer, há diferenças e marcas sociais, começando pela escolaridade, além do próprio histórico de aprisionamento. A carteira de trabalho estará com uma lacuna. Há, ainda, o atestado de antecedentes”, lembra Saulo Rodrigues de Morais, coordenador do Programa de Reintegração Social de Egressos do Sistema Prisional em Minas Gerais.F. M., de 23 anos, conseguiu emprego com ajuda do governo. Ele trabalha há cerca de 1 mês em uma empresa do setor metalúrgico. “Estou gostando demais. Acordo às 3h todo dia e falo ‘graças a Deus’, mais um dia de trabalho”, afirma.
"A sociedade sempre teve uma percepção de estigma em relação aos presos. Não queremos conviver com essas pessoas, como se elas fossem portadoras para sempre de uma marca"
Fernando Afonso Salla, pesquisador da USP
O jovem, que ainda não completou o ensino médio, faz planos para o futuro: no ano que vem, pretende concluir os anos que faltam para ingressar na faculdade de educação física. “Nada que não me impeça de fazer um curso voltado à área em que estou trabalhando no meio do caminho”, diz. O metalúrgico foi preso em maio de 2007, por roubo de automóvel, e saiu em setembro de 2008. Ele revela que viveu no crime por 5 meses e chegou a roubar mais de 60 carros. Arrependido, diz que não cometerá mais roubos e afirma que hoje trabalha para realizar seu sonho:comprar o próprio carro.
Em São Paulo, que tinha, em junho deste ano, 164,4 mil presos em penitenciárias, que são 37% do total do país, cerca de 30 mil recebem liberdade a cada ano. O decreto aprovado no estado não obriga, mas faculta empresas que vencerem licitação a contratarem até 5% de ex-detentos. Um segundo decreto já foi publicado prevendo uma lista dos setores onde será obrigatória a contratação, diz Bitencourt, coordenador do programa de reintegração social do estado.
Em PE ainda não há uma lei que reserve vagas para os ex-presos, diz Zuleide Lima de Oliveira, coordenadora da Chefia de Apoio a Egressos e Liberados (Cael) da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos. A coordenadora afirma que, no entanto, vem fazendo um trabalho de “formiguinha” para tentar colocá-los no mercado de trabalho. Há convênios que oferecem trabalho para quem ainda está no regime aberto.
“Quando os presos terminam a pena eles não querem sair [da prisão] porque o convênio acaba. Eles ficam apavorados”, comenta Zuleide. Manu, de 29 anos, está no regime aberto e trabalha para o governo de Pernambuco. “Acredito que vou ficar aqui até terminar a pena. Depois, não sei o que vou fazer. Espero que o trabalho aqui conte como experiência para outras empresas”. Presa em 2004 por assassinato contra o ex-marido, Manu ainda tem ao menos quatro anos de pena para cumprir, a depender de seu comportamento, estima.
"Os ex-presos são os que trabalham melhor, pois querem uma oportunidades para provar que mudaram"
Roberto Júnior, de 32 anos, ex-preso
O medo dos detentos de ficarem livres, mas desempregados, contudo, esbarra em um outro: o dos empresários que, na maioria das vezes, não querem ter um ex-presidiário no quadro de funcionários. “A maioria das empresas têm medo”, diz Morais, coordenador do programa em Minas Gerais. O empresário J.M. Lanza, de São Paulo, contrata ex-presidiários para fazer entregas como motoboys há mais de dez anos. O que o motiva, contudo, não são retornos financeiros, mas a vontade de dar uma oportunidade para quem quer melhorar, incentivado pela religião que segue, a evangélica. “Aqueles que querem oportunidades mesmo são até mais responsáveis do que os que nunca foram presos”, diz.
O empregador, que também pediu para não ter o nome completo divulgado, afirma que já teve problemas com alguns funcionários, que chegaram a cometer crimes durante o horário de expediente. Ele diz, porém, que os prejuízos acabam entrando dentro da margem média de problemas que costumam acontecer na empresa. “A gente se move pela ideia de dar oportunidades. Como eu vou saber se alguém quer melhorar se eu não der oportunidades.”
O professor Fernando Afonso Salla, pesquisador no Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP), lembra, ainda, que as empresas, em todos os momentos, têm problemas com funcionários, seja por ilegalidades cometidas dentro do trabalho, seja por questões comportamentais. "Todas as empresas têm instrumentos de lidar com esses problemas, independentemente de as pessoas terem passagem [criminal] ou não."
Roberto Júnior, de 32 anos, que ficou seis anos preso por tentativa de assassinato, hoje é microempresário no Espírito Santo e dá prioridade para a contratação de ex-presos.
Júnior fez cursos de eletricista e bombeiro hidráulico quando estava preso e, ao receber liberdade, em 2007, conseguiu emprego em uma empresa privada com a intermediação da Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo. Com a experiência que adquiriu nessa e em outra companhia, abriu seu próprio negócio e presta serviços de engenharia elétrica para o setor da construção. Com nível médio completo, ele pretende fazer faculdade de engenharia. “Os ex-presos são os que trabalham melhor, pois querem uma oportunidade para provar que mudaram”, diz.
Para o professor Fernando Afonso Salla, é fundamental que o estado desenvolva mecanismos tanto para incentivar empresas privadas a contratar ex-detentos como para absorvê-los, mobilizando a própria estrutura estatal. De acordo com Salla, o trabalho é muito focado nas políticas públicas por ser a fonte pela qual as pessoas adquirem os meios para a sobrevivência.
O especialista aponta, ainda, a necessidade de o estado criar apoio a quem sai da prisão, de forma a colaborar para a reinserção. “A sociedade sempre teve uma percepção de estigma em relação aos presos. Não queremos conviver com essas pessoas, como se elas fossem portadoras para sempre de uma marca”, explica.
"Sempre foi um desafio fazer com que as pessoas que passam por essa experiência tenham capacidade de se reinserir na sociedade"
Fernando Afonso Salla, pesquisador da USP
O Paraná, por exemplo, possui o programa o Programa Pró-Egresso, que assiste aos ex-presos em áreas como a de direito, psicologia, serviço social, cursos e integração ao mercado de trabalho. No Rio Grande do Sul, a Fundação de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário (FAESP), que é filantrópica, também dá assistência parecida, assim como acontece em São Paulo e Minas Gerais. A Fundação Santa Cabrini, do estado do Rio de Janeiro, dá assistência, entre outros estados e municípios.
A Lei de Execução Penal também prevê, se necessário, a concessão de alojamento e alimentação ao egresso, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses após a saída da prisão. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, se comprovado o empenho do egresso na obtenção de emprego. O governo de PE deverá criar, nesses moldes, casa para atendimento de 300 ex-presos ao ano, com ajuda do Ministério da Justiça.
Para o professor, contudo, o que é feito no Brasil em termos de apoio a ex-detentos ainda é muito pouco. “Nos países desenvolvidos, as estruturas de apoio para quem sai da prisão são muito mais consistentes. No Brasil, em alguns estados, tem alguma coisa que eu diria que fica no plano do razoável.”
O professor lembra, ainda, da precariedade do sistema prisional. “Análises constatam que a prisão aprofunda as carreiras criminosas (…), acaba danificando ainda mais a condição de quem está preso. Sempre foi um desafio fazer com que as pessoas que passam por essa experiência tenham capacidade de se reinserir na sociedade.”
Essa reportagem mostra o ponto de vista dos ex-detentos e dos empregadores, onde podemos analisar a dificuldade nos dois lados. Vimos que nossa sociedade não tem preparo cultural para a absorção dos ex-detentos no mercado de trabalho,se tem muitos preconceitos enraizados, e que para mudá-los tem um longo caminho pela frente.
Como podemos constatar na matéria acima o Brasil é iniciante nesse âmbito de inserção de ex-presos no mercado de trabalho, ficando claro que o estado precisa dar um apoio maior a essas pessoas já que a nossa sociedade tem preconceitos que estão começando a serem quebrados agora.
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